LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Foi mantido o julgamento de Evanderly de Oliveira Lima, réu confesso do assassinato da juíza Glauciane Chaves de Melo, na comarca de Alto Taquari (509km de Cuiabá), no dia 20 de março, às 8h.
Ele teve negado o pedido de desaforamento do julgamento pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Rondon Bassil Dower, o pedido para desaforamento do julgamento, ou seja, levar a realização da sessão do Tribunal do Júri para outra cidade, distante do local do crime, não trouxe nenhuma prova de sua necessidade.
“A mera alegação de que o delito imputado ao requerente causou grande repercussão na sociedade local e que o seu julgamento no distrito da culpa poderá comprometer a isenção do júri, desacompanhada de elemento de convicção, traduz-se em simples conjecturas, insuficiente para o deslocamento do processo para comarca diversa”, destacou o desembargador.
A defesa de Evanderly sustentou que pelo fato da vítima ser mulher, de cor de pele clara, com boa posição social e ter sido magistrada na comarca, a imparcialidade dos jurados estaria comprometida.
Nenhuma das alegações da defesa foi acatada pelos desembargadores, que seguiram à unanimidade o voto do relator, negando o desaforamento.
O crime
Evanderly de Oliveira, enfermeiro, era ex-companheiro da juíza. Eles estavam separados e, em depoimento a Polícia Civil, confessou o crime. O motivo seria que ele não aceitava a separação e o fato de, supostamente, a magistrada estar se envolvendo com outra pessoa.
O enfermeiro afirmou na delegacia, quando da sua prisão, que foi até o Fórum, onde a juíza estava sem a intenção de matá-la. Glauciane Chaves foi morta com dois tiros na cabeça dentro do gabinete dela.
O crime aconteceu no dia 7 de junho de 2013.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.