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JUSTIÇA Quinta-feira, 23 de Junho de 2016, 09:23 - A | A

23 de Junho de 2016, 09h:23 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO RÊMORA

TJ mantém na prisão empresário apontado como líder de esquema

Câmara Criminal do Tribunal afastou argumentos de incompetência e de falta de requisitos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a prisão preventiva do empresário Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora e alvo da Operação Rêmora.

A decisão, unânime, foi proferida na última quarta-feira (22). Votaram pela manutenção da prisão os desembargadores Rondon Bassil (relator), Alberto Ferreira e Pedro Sakamoto

Guizardi está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o início do mês de maio.

Ele é suspeito de ser o líder do suposto esquema que tentou fraudar contratos de obras da Seduc, no ano passado, mediante recebimento de propina de empresários que integrariam o cartel para dividir os contratos.

Na mesma sessão, também foi levado a julgamento o pedido de liberdade do ex-servidor da Seduc, Fábio Frigeri, igualmente preso na operação

Os desembargadores Rondon Bassil e Alberto Ferreira votaram por manter a detenção de Frigeri, mas o desembargador Pedro Sakamoto pediu vistas para analisar se realmente há indícios suficientes para justificar a prisão preventiva.

Rondon Bassil

O desembargador Rondon Bassil: relator do habeas corpus

Suposta incompetência

No habeas corpus, a defesa de Guizardi – feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch - alegou incompetência da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, para decretar o mandado de prisão preventiva.

Isso porque que as interceptações deflagradas pelo Gaeco apontariam o envolvimento “delituoso” do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, que na data da decisão possuía foro por prerrogativa de função, uma vez que ainda estava no cargo.

No entendimento da defesa do empresário, a prisão não poderia ter sido determinada em 1ª instância.

Além disso, Mudrovitsch apontou a inexistência de pressupostos que autorizaram o mandado de prisão preventiva.

Por fim, o advogado afirmou que medidas cautelares contra Guizardi já seriam suficientes, já que a fundamentação da determinação de prisão foi inadequada.

Decisão mantida

Em rápido julgamento, o desembargador Rondon Bassil reafirmou o entendimento que já havia manifestado na decisão liminar que negou o pedido de liberdade.

“Quanto à alegada competência da instância de maior grau de jurisdição para analisar a conveniência, ou não, de eventual desmembramento do feito, em face de foro por prerrogativa de função, assiste razão ao impetrante, contudo, nos casos em que, efetivamente, o detentor de referido cargo é indiciado, e não é essa a hipótese dos autos”, afirmou.

O desembargador ainda declarou que o mandado de prisão contra Giovani Guizardi está fundamentado em “razões aparentemente legítimas, e não em argumentos genéricos”.

Rondon Bassil entendeu que a prisão preventiva do empresário é necessária, para a garantia da ordem pública e instrução criminal. O desembargador também apontou que, caso solto, o dono da Dínamo poderia destruir provas.

O voto foi acompanhado pelos demais membros da câmara.

Apesar da negativa, Guizardi ainda aguarda o julgamento do mérito de um habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Secretário de fato”

Na denúncia à Justiça, o Gaeco afirmou que Guizardi se apresentava como o “secretário de fato” da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), quando, em tese, exigia propina de empreiteiros para liberar os pagamentos que a pasta devia a eles.

A denúncia acusou 22 pessoas e apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.

A acusação foi protocolada nesta terça-feira na Vara Especializada em Combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Crimes contra a Administração Pública da Capital, encerrando a primeira fase da operação, desencadeada no dia 3 de maio.

De acordo com o Gaeco, levando-se em conta as imputações contidas na denúncia, as penas que poderão ser aplicadas aos empresários variam individualmente de 24 a 58 anos de reclusão.

Já Guizardi, acusado de ser o arrecadador de propina, e os servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, poderão ser condenados entre 62 a 162 anos de reclusão.

O cálculo final levará em conta a quantidade de delitos praticados pelos denunciados de forma reiterada.

Consta na denúncia que Guizardi atuava na obtenção de informações privilegiadas na Secretaria de Estado de Educação, bem como na solicitação de vantagem indevida aos empreiteiros que tinham contratos na Secretaria.

Provas produzidas nos autos demonstram, ainda, que ele possuía grande poder de influência na Seduc e seu nome foi citado inúmeras vezes por servidores públicos, como sendo a pessoa que resolveria os entraves burocráticos dos empreiteiros que buscavam receber valores da execução dos contratos.

Segundo o coordenador do Gaeco, promotor Marco Aurélio de Castro, a denúncia demonstra “de forma cabal a estruturação criminosa do grupo que atuava para fraudar licitações e corromper servidores públicos. As investigações continuam no sentido de elucidação de outros fatos que chegaram ao conhecimento do Grupo Especializado”.

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