CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou, por unanimidade, recurso interposto pela operadora Oi S.A., que visava reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 5 mil o ex-deputado José Riva.
A decisão é da última quarta-feira (07). A operadora foi condenada, em setembro do ano passado, por falhas na prestação dos serviços de telefonia ao político.
A ação foi ingressada por Riva em 2010, época em que ele comandava a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Segundo o político, a má qualidade dos serviços oferecidos pela operadora teria o deixado “incomunicável” por vários períodos, o que afetou sua imagem política, já que ele mantinha contato com a população por meio de seu telefone móvel.
No recurso, a Oi afirmou que os serviços foram efetivamente disponibilizados e utilizados por Riva e, por isso, não existiria qualquer ato ilícito de sua parte.
Sustentou ainda que o episódio configuraria “mero aborrecimento” ao ex-deputado, "não existindo qualquer dano passível de indenização".
Condenação mantida
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, afirmou que apesar de a operadora alegar que os serviços foram devidamente prestados, o ex-deputado juntou provas suficientes de que ele, de fato, ficou incomunicável por aproximadamente uma semana.
O fato, segundo a magistrada, foi confirmado também por meio de testemunhas ouvidas em audiência de instrução.
“Por outro lado, a requerida não apresentou qualquer prova idônea de que o serviço de telecomunicação nunca foi interrompido, não se desincumbindo de seu ônus processual”, disse a desembargadora.
“Diante da ausência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, resta evidente o ato ilícito na conduta perpetrada pela requerida, por meio da falha na prestação do serviço, de modo que responde objetivamente pelo serviço defeituoso prestado, e também pelos danos causados”, afirmou.
Ainda segundo ela, os transtornos causados ao político ultrapassaram o “mero aborrecimento diário, conforme argumentou a operadora, “uma vez que ficou incomunicável por quase uma semana, afetando diretamente seu contato com a população e, por consequência, sua imagem pública, fazendo jus, portanto, à indenização por danos morais”.
A desembargadora entendeu também que a indenização no valor de R$ 5 mil, fixada inicialmente pelo juiz Jorge Iafelice dos Santos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, deveria ser mantida.
“No que diz respeito ao ‘quantum’ indenizatório, é pacífico o entendimento da jurisprudência pátria, que o valor da indenização por danos morais não deve implicar em enriquecimento ilícito da vítima, tampouco ser irrisório, a ponto de afastar o caráter pedagógico que é inerente à medida. Entendo que o valor arbitrado (R$ 5.000,00) é proporcional e satisfaz os fins desejados, devendo ser mantido”, concluiu.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Guiomar Teodoro Borges.
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