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JUSTIÇA Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015, 18:05 - A | A

01 de Dezembro de 2015, 18h:05 - A | A

JUSTIÇA / R$ 258 MIL PARA R$ 20 MIL

TJ mantém redução de indenização do Estado à juíza

Anna Paula Freitas tentou novo recurso para elevar valor

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, de Alta Floresta, que alegou omissão na decisão que arbitrou em R$ 20 mil o valor da indenização que o Estado pagará a ela por ter sido criticada pelo delegado de polícia Sérgio Ribeiro.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (25). No recurso, ela pretendia que o TJ-MT reconhecesse a omissão para viabilizar a ela um novo recurso aos tribunais superiores, no intuito de elevar o valor.

A magistrada havia recebido o direito de receber R$ 258 mil do Estado, em 1ª Instância, por danos morais. Porém, o Estado recorreu e conseguiu diminuir o valor para R$ 20 mil, em julho deste ano.

O Estado ficou responsável por pagar a indenização em razão de o delegado ter disparado as acusações contra a magistrada enquanto o mesmo estava no exercício da função.

O caso ocorreu em 2012, após a juíza Anna Paula Freitas – que na época atuava em Colíder - ter determinado a soltura de três adolescentes que haviam sido presos portando 3 kg de maconha, revólveres e munições.

A decisão gerou revolta do delegado de polícia Sérgio Ribeiro que, em entrevista à imprensa, condenou a atitude da magistrada.

“[...]No entanto, em menos de 24 horas, a juíza entendeu que isso daqui não era caso de internação, quer dizer, um adolescente com uma arma de uso restrito 357, com três quilos de maconha, de pasta base, com várias munições, não é motivo pra internação [...] e quando você estiver sofrendo com assalto, com estupro, com assassinato praticado por menor, procure o Fórum, procure a juíza que soltou, não procure a polícia”, disse ele, em tom de indignação.

“Em menos de 24 horas soltar esses menores é dizer pros criminosos de 16 e 17 anos “ó, vocês podem andar armado, com arma de uso restrito, vocês podem vender maconhas pras crianças das escolas, vocês podem vender cocaína pras crianças das escolas, vocês podem viciar os adolescentes, vocês podem assaltar [...] Na verdade, é isso que foi dito. É isso que foi dito [...] Pra quê ficar fazendo esse tipo de esforço total, ficar um final de semana aqui, sábado e domingo pra chegar e soltar todo mundo? Não. Pra mim já chega”, afirmou o delegado à imprensa.

 

A declaração gerou repercussão não só na imprensa local, mas na mídia nacional, sendo que o vídeo com as críticas “viralizou” no Youtube e foi veiculado em dezenas de sites e telejornais pelo Brasil afora.

Na ocasião, a juíza se defendeu das críticas e afirmou que apenas cumpriu a lei. Segundo ela, o STJ entende que não se pode determinar a internação de menores acusados de tráfico quando não existem provas de reincidência.

“O juiz, como qualquer outro cidadão, precisa cumprir a lei, ele não pode passar por cima da lei. Eu não poderia decretar a internação dos adolescentes. A partir do momento em que o juiz descumprir a lei para satisfazer o interesse de quem quer que seja, nenhum cidadão terá segurança de nada, porque o juiz vai ter superpoderes”, alegou Anna Paula Freitas.

 

Valor reduzido

Após o episódio, a magistrada processou o Estado e, em 1ª Instância, obteve decisão favorável para receber R$ 258 mil de indenização em razão de ter sua imagem atingida em grande alcance pelas críticas veiculadas.

O Estado então recorreu ao TJ-MT para anular ou ao menos diminuir o valor da condenação, sob o argumento de que o delegado não emitiu nenhuma expressão difamatória ou ofensa à honra da juíza, tampouco insinuou que esta agiu de forma negligente.

A tese foi admitida em parte pelo relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira. Ele verificou que, de fato, a juíza Anna Paula Freitas possui direito de ser indenizada pelo Estado.

Contudo, o desembargador entendeu que o valor arbitrado a título de indenização foi excessivo, “uma vez que este deve ser arbitrado com moderação” e sem ocasionar “um enriquecimento injustificado” para a magistrada. O entendimento de José Zuquim, que diminuiu o valor para R$ 20 mi, foi acompanhado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

Após esta decisão, foi a juíza Anna Paula Freitas quem recorreu sob a alegação de que a redução da indenização foi arbitrada “de forma genérica”.

Por sua vez, o desembargador José Zuquim negou qualquer omissão na decisão e pontuou que a 4ª Câmara Cível, ao diminuir o montante fixado, “apreciou toda a matéria” exposta nos autos.

Ele ainda reforçou que a juíza não apresentou, de forma inequívoca, qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, condição imprescindível para que o recurso fosse atendido.

“O entendimento esposado no voto condutor encontra-se fundamentado de forma suficiente à respectiva solução nesta instância recursal. Isso posto, rejeito os declaratórios”, votou, sendo acompanhado à unanimidade.

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