DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX
O desembargador da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Márcio Vidal, manteve a suspensão da licitação do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso realizada em 2017. A decisão é da última terça-feira.
O Governo do Estado havia interposto agravo de instrumento contra a liminar que havia suspendido o certame alegando que o fato das audiências públicas sobre o edital terem ocorrido há 6 anos não seria motivo para interromper o processo – argumento que não aceito pelo magistrado. Considerando os dois lotes, os contratos somam R$ 11,25 bilhões.
Márcio Vidal disse que as audiências realizadas no ano de 2012 “não retratam o pensamento atual da sociedade” e que, mesmo que a legislação não estabeleça prazo mínimo entre a realização de audiências públicas e o lançamento do edital, também não torna obrigatória a aceitação de audiências realizadas há seis anos.
“Não bastasse isso, tenho que as audiências realizadas no ano de 2012 não atendem a exigência do artigo 39, da Lei 8.666/93, porque não retratam o pensamento atual da sociedade. Enfatizo que o fato de não constar do referido dispositivo legal o prazo mínimo entre a realização da audiência e o lançamento do edital, não torna obrigatória a aceitação de audiências realizadas há 06 anos e em outro Procedimento Licitatório”, disse o desembargador.
O Governo também alegou no recurso que iria adequar a proposta constante no edital, que versa sobre as receitas que as empresas terão ao longo dos 20 anos da concessão nos oito mercados distribuídos por todas as regiões de Mato Grosso.
O Poder Executivo se comprometeu que faria constar a incidência da alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as empresas que viessem a serem vencedoras.
O desembargador, no entanto, ponderou que não havia garantias de que a comissão de licitação de fato promovesse a alteração fazendo com que o Estado não perdesse arrecadação de impostos no sistema de transporte intermunicipal.
“Analisando os argumentos esposados pelo recorrente, entendo que a probabilidade de provimento do presente recurso mostra-se duvidosa, visto que inexiste comprovação de que a Comissão de Licitação irá, de fato, promover a alteração do item do Edital 001/2017, fazendo constar o percentual da alíquota geral do ICMS em 17%”, diz outro trecho da decisão.
O recurso ainda terá julgamento do mérito pelos demais desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, que podem modificar a decisão do relator Márcio Vidal. O edital é divido em dois lotes, cada um com “8 mercados” que representam todas as regiões de Mato Grosso.
No total, os contratos somariam R$ 11,25 bilhões. Ao final dos vinte anos de concessão, e de acordo com audiências públicas realizadas em 2012, as receitas totais das empresas de todo o sistema seriam da ordem de R$ 7,68 bilhões.
O certame seria aberto em março. Em seguida, a Secretaria de Infraestrutura agendou para o dia 20, mas a decisão judicial impede o prosseguimento.
A ação foi movida pela viação Xavante. O advogado Breno Neves, do escritório Neves & Rebello, assinou o pedido de liminar.
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