ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO
O ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), e o ex-secretário municipal de Saúde e atual vereador Maurélio de Lima Batista Ribeiro (PSDB) deverão pagar, juntos, R$ 97 mil a título de multa pela prática de improbidade administrativa.
A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a decisão que condenou os dois por improbidade administrativa.
Deste total, R$ 70 mil será pago por Galindo, referente a cinco vezes o salário que o ex-prefeito recebia na época dos fatos, e R$ 27 mil por Ribeiro, valor que tem como base três vezes o salário que ele recebia quando comandava a Saúde do município.
A decisão, do dia 11 de outubro, negou recurso interposto por ambos e, com isso, também ficou confirmada a proibição dos dois de contratar com o Poder Público por três anos.
Em 2014, eles foram condenados pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, por terem descumprido decisões judiciais durante a gestão 2010-2012.
A condenação foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na denúncia, o MPE acusou Galindo e Ribeiro de terem descumprido três decisões judiciais que determinavam melhorias no tratamento odontológico de idosos, custeamento de consultas e cirurgias no Hospital Júlio Muller e melhorias junto ao ambulatório de saúde “Maria da Praça”.
Flagrante prejuízo às partes favorecidas pelas decisões, impondo um enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário
Por sua vez, Chico Galindo disse que não houve o descumprimento de qualquer decisão judicial e que “não agiu com dolo, má-fé, ou com a intenção de lesar o erário”.Em sua defesa, Maurélio Ribeiro alegou que não era parte legítima para ser processado, pois foi nomeado no cargo em dezembro de 2009 e exonerado em março de 2011, cinco anos após a propositura de uma das ações e dois anos após o ingresso da outra. Quanto à terceira ação, ele afirmou que a questão já havia sido discutida em outro processo.
Para a juíza Célia Vidotti, a alegação do ex-secretário Maurélio Ribeiro não foi suficiente para afastar a responsabilidade pelo descumprimento das decisões.
Segundo a magistrada, nestes casos não é considerada a data da propositura da ação e sim a data em que houve a intimação para cumprir o estabelecido pela Justiça.
A conduta do ex-prefeito e do ex-secretário, ao descumprirem as decisões, segundo Célia Vidotti, ocasionou “flagrante prejuízo às partes favorecidas pelas decisões, impondo um enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, tendo em vista o descrédito gerado junto à sociedade”.
Célia Vidotti também ressaltou que Chico Galindo e Maurélio Ribeiro não trouxeram na ação nenhuma prova de que tenham cumprido tais decisões, como “cópias de relatórios, laudos e prontuários médicos”.
No recurso, Galindo e Ribeiro explicaram que o descumprimento das ordens judiciais não tinha a intenção de prejudicar a administração pública.
Segundo Ribeiro, a conduta se deu pela “ausência de condição para implementá-la em sua integralidade, devido a necessidade de averiguação do caso, a viabilidade técnica, a existência de previsão e disponibilidade orçamentária dentro daquilo que era possível ao município”.
O ex-secretário também justificou que já havia sido processado em esfera penal pelas mesmas acusações levantadas pela acusação do MPE.
Segundo Ribeiro, como a sua punição prescreveu na esfera penal, ele não poderia ser condenado na esfera cível, como aconteceu.
“A impossibilidade de atender as ordens judiciais ou se deu por desconhecimento, tendo em vista a ausência de sua intimação pessoal, ou pela impossibilidade técnica e financeira do ente municipal ou, ainda, porque não lhe cabia tal função”, alegou, por sua vez, Chico Galindo.
Decisão mantida
No relatório, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro explicou que a alegação de Ribeiro quanto à prescrição de sua punição na esfera penal não pode ser sustentada.
“Primeiro porque a prescrição para o crime de desobediência é de dois anos (...) e não se confunde com a prescrição para a propositura da ação civil pública de improbidade administrativa, cujo prazo prescricional é de cinco anos, contado, no caso concreto, do término do exercício do cargo de Secretário Municipal” citou.
“Segundo porque a simples circunstância de já ter sido processado no âmbito penal e, ali, ter sido extinta a sua punibilidade em razão de prescrição da pretensão punitiva não obsta o ajuizamento de ação na esfera cível pelos mesmos fatos, pois, como é cediço, no direito brasileiro vigora a regra da independência entre as instâncias civis, penais e administrativas”, completou.
Sobre as alegações apresentadas por ambos, de que não cumpriram as decisões em função de dificuldades para aplicá-las, a desembargadora votou pela manutenção da condenação por entender que, mesmo que isso fosse verdade, os réus deveriam ter justificado esse motivo à Justiça na época dos fatos, o que não ocorreu.
O voto de Maria Aparecida Ribeiro por negar o recurso foi acompanhado pelo desembargador Márcio Vidal e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.
Outro lado
O vereador Maurélio Ribeiro informou ao MidiaNews que irá discutir com seus advogados as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão.
Ribeiro destacou novamente que o processo apresenta “erro de data” pois, conforme já levantado por sua defesa, ele não era responsável pela pasta quando as ações foram determinadas pela Justiça.
“Saúde não se faz por livre decisão do secretário. Eu não seria maluco de descumprir uma decisão judicial por livre e espontânea vontade” justificou o vereador.
A reportagem também tentou entrar em contato com o ex-prefeito Chico Galindo, mas ele não atendeu as nossas ligações.
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