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Midia Jur

JUSTIÇA Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2012, 11:01 - A | A

03 de Fevereiro de 2012, 11h:01 - A | A

JUSTIÇA / REINCIDÊNCIA

TJ-MT determina internação provisória de adolescente

Negligência dos pais e ato infrancional de forma constante fez MPE recorrer a Justiça

DA ASSESSORIA



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso modificou sentença do Juízo da Comarca de Vera (458km a norte de Cuiabá) ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público Estadual determinando a internação provisória de um adolescente em conflito com a lei. O adolescente foi acusado de praticar ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal (roubo). Os motivos para a solicitação da internação foram constantes reincidências do adolescente nos atos infracionais e a negligência dos pais (Agravo de Instrumento nº 82066/2011).

Sustentou a relatora, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, que embora tenha ponderado sobre a excepcionalidade da medida de internação, concluiu pelo acolhimento do pleito do MP em virtude do material probatório suficiente para se concluir a autoria do ato infracional exercido com emprego de arma branca. Também porque a simples alegação de que não há estabelecimento suficiente e adequado para sua aplicação não afasta a necessidade da aplicação socioeducativa mais severa.

A magistrada se baseou no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para afirmar que o adolescente possui extenso histórico de ocorrências policiais e, além de ostentar diversas representações, há a omissão da mãe, que não soube informar o paradeiro do filho, em inequívoco descaso diante da conduta reprovável de sua prole.

“O que não se admite é que adolescentes pratiquem reiteradamente atos infracionais, colocando em risco a vida de pessoas inocentes, e saiam ilesos disso, sem sofrer qualquer consequência. Ainda que se trate de menor, faz-se necessário que a ele sejam impostos limites, propiciando-lhes que, no mínimo, reflitam sobre seus atos, para que se voltem a uma vida digna e que não ofereçam riscos a terceiros”, ressaltou a magistrada.

Na defesa do adolescente, a Defensoria Pública requereu a improcedência do recurso argumentando ser a internação medida excepcional e não pertinente para o caso dos autos.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e Paulo da Cunha (segundo vogal convocado).

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