LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Marilsen Addario, barrou um recurso do advogado Levi Machado de Oliveira contra a promotora de Justiça Ana Bardusco, que atua na Capital.
A decisão é do dia 19 de fevereiro. No recurso, o advogado pretendia levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma queixa-crime que acusa a promotora de ter praticado abuso de autoridade contra ele ao ter pedido sua quebra de sigilo bancário.
A desembargadora Marilsen, na condição de vice-presidente do Tribunal, é a responsável por barrar ou autorizar recursos aos tribunais superiores
Levi Machado é réu da ação penal derivada da 4ª fase da Operação Sodoma, que apura esquema que teria desviado R$ 15,8 milhões por meio de fraude e propina na desapropriação de uma área no Bairro Jardim Liberdade.
Na queixa, que já havia sido negada pelo TJ-MT, ele relatou que o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, teria se disponibilizado para acompanhar o andamento do processo de desapropriação da área que pertencia à empresa Santorini, no ano de 2011.
Em 2014, o dono da Santorini teria concordado com a avaliação do Estado quanto ao valor da área, de R$ 31,7 milhões, sob recomendação do procurador. Segundo ele, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, afirmou que para que a expropriação da área da Santorini acontecesse, o dono deveria realizar o pagamento de 50% do valor avaliado pela área.
Levi teria, segundo o processo, dito para o dono da Santorini não aceitar a proposta, visto que a situação poderia ter sido revertida judicialmente. Já Chico Lima, conforme a ação, teria solicitado que fosse criada uma conta, em nome da empresa, para que realizado o pagamento referente a desapropriação da área.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O advogado Levi Machado, que teve recurso barrado
No entanto, pelo fato da empresa estar inativa, Chico Lima sugeriu que a empresa nomeasse seu advogado, Levi Machado, como procurador para receber os pagamentos do Estado. Machado teria repassado 50% do valor recebido para a empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, que pertencia a Filinto Muller, que é delator do esquema.
Desta forma, a defesa de Levi, feita pelo advogado Lauro José da Mata, afirmou que houve abuso de autoridade da promotora ao requerer a quebra de seu sigilo bancário.
Para ele, a quebra de sigilo, sem justa causa, ofenderia os direitos e garantias legais assegurados ao exercício da profissão. Ele afirmou que o delator do esquema, Filinto Muler, não citou em nenhuma ocasião o nome do advogado ou da empresa Santorini.
Levi Machado também sustentou que a promotora teria agido de má-fé, no intuito de "denegrir a sua imagem de advogado".
Em janeiro do ano passado, o Pleno do TJ-MT rejeitou a queixa-crime. A relatora do caso, desembargadora Marilsen Addario, entendeu que a queixa-crime proposta por Levi Machado não “merece” ser iniciada por falta de justa causa e pela falta de legitimidade.
Segundo ela, só se pode abrir uma queixa-crime se for comprovada a inércia do Ministério Público Estadual (MPE) quando se transcorre o prazo para a denúncia. De acordo com a magistrada, isso não aconteceu na ocasião.
“Os delegados que conduziram as investigações não apenas tinham o dever legal de aprofundar a análise dos possíveis envolvidos no inquérito, levando em consideração a complexidade. Por isso não resta a menor dúvida que a ação penal não prospera por ausência de justa causa”, votou Addario, sendo seguida pelos demais desembargadores do Pleno.
Alair Ribeiro/MidiaNews
A promotora Ana Bardusco: queixa-crime contra ela continua rejeitada
Levi Machado recorreu alegando omissão, mas o recurso foi igualmente rejeitado.
Novo recurso
Ao tentar levar o caso ao STJ, o advogado argumentou que não havia motivos para o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, “o que evidenciaria o abuso de autoridade”.
A desembargadora Marilsen Addario refutou a tese e afirmou que esse ponto já foi analisado anteriormente pelo Tribunal de Justiça.
“Do exame do acórdão dos Embargos de Declaração, verifica-se que o Tribunal de Justiça manifestou-se expressamente em relação aos aludidos pontos”.
Outra alegação de Levi Machado foi a de que a promotora agiu com “má-fé” ao confirmar os pedidos de quebra dos sigilos fiscal e bancário, mesmo após ter acesso a um relatório da Procuradoria-Geral do Estado que mostraria ausência de participação dele nos fatos.
Para a vice-presidente do TJ-MT, novamente o advogado tenta rediscutir os fatos já analisados pelo tribunal, o que é vedado nesse tipo de recurso.
“Diante desse quadro, não há evidência de violação ao artigo 619 do CPP [Código de Processo Penal], e, por consequência, dos artigos 13 e 16, ambos da Lei nº 4.898/65, o que conduz à inadmissão do recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial”, decidiu.
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