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JUSTIÇA Quarta-feira, 09 de Maio de 2018, 10:59 - A | A

09 de Maio de 2018, 10h:59 - A | A

JUSTIÇA / "BIPOLARIDADE"

TJ-MT nega devolução de pistola a delator de desvio na Seduc

Desembargador citou transtornos mentais e falta de registro da arma Glock calibre .380

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a decisão que negou a devolução de uma pistola calibre 380 ao empresário Giovani Guizardi, da Dínamo Construtora, que é réu e delator da Operação Rêmora.

A decisão, unânime, é do dia 25 de abril e confirmou a determinação anterior dada pela juíza Selma Arruda (agora aposentada).

A ação penal da Rêmora apura suposto esquema, ocorrido em 2015, sobre a exigência de propina para a concessão de contratos e pagamentos de medições de obras que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) devia a empresários.

Guizardi chegou a ser preso na 1ª fase da operação, em maio de 2016, mas conseguiu o direito à prisão domiciliar em dezembro daquele ano, após firmar colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE).

Ele é acusado de ser um dos arrecadadores da propina e chegou a ser filmado exigindo e recebendo as vantagens indevidas.

Na petição, Guizardi solicitou a restituição da sua arma de fogo - uma pistola, calibre 380, marca Glock -, além das diversas munições que foram aprendidas durante a operação. Ele anexou ao pedido cópia do Certificado do Registro fornecido pelas Forças Armadas.

Em 1ª Instância, a juíza Selma Arruda negou o pedido em razão de Guizardi ainda estar preso em regime domiciliar e, portanto, sujeito às regras previstas na Lei de Execuções Penais. Uma destas regras é a proibição de o preso “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”.

A magistrada também citou que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) está vencido desde 2015, logo, Guizardi estaria com a posse ilegal da pistola.

Além disso, a juíza lembrou que a própria defesa de Guizardi afirmou que ele foi diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar e Transtorno de Ansiedade Generalizada. 

Rondon Bassil

O desembargador Rondon Bassil, relator do recurso

Guizardi então recorreu sob a tese de que a Lei de Execuções Penais não se aplica a este tipo de situação.

Restituição inviável

O relator do recurso, desembargador Rondon Bassil, afirmou que apesar de Guizardi ter autorização administrativa enquanto atirador desportivo, não há no processo o registro da arma de fogo, “o que deixa dúvida acerca da legalidade na aquisição daquele objeto o qual pretende a restituição, sendo sua inexistência, óbice à restituição pretendida”.

“É cediço que, para a restituição de arma de fogo apreendida, é imprescindível a apresentação do certificado de registro da arma que esteja em vigor, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei n.º 10.826/03, sem o qual a posse da arma seria crime. Portanto, além do registro da pessoa como atirador desportivo, exige-se também o registro de cada arma de fogo no Exército, através do cadastramento nacional da arma junto ao SIGMA, gerando o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF”, disse.

Bassil citou que a juíza agiu de forma correta ao aplicar a Lei de Execuções Penais no caso, pois Guizardi, enquanto estiver em prisão domiciliar, não pode possuir arma de fogo. O magistrado ainda disse que outro requisito para possuir a pistola é não possuir antecedentes criminais.

“Neste ponto, é cristalino que o apelante já não mais atende a exigência tais, visto, que conforme descrito acima, é necessário comprovar que não possui inquéritos policiais e ações penais em curso, especialmente, por crime de organização criminosa, um dos crimes imputado ao apelante nos autos da AP n. 12930-82.2016.811.0042”.

Por fim, Bassil registrou que o fato de o delator sofrer de transtorno bipolar e de ansiedade também impede o porte da pistola, “devendo a arma permanecer apreendida como medida de segurança, não só para sua própria segurança, como também para sua família”.

“Destarte, não há como acolher o pleito externado nas razões recursais, devendo ser ratificada a decisão objurgada. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso de apelação criminal interposto por Giovanni Guizardi, mantendo incólume a r. decisão atacada, em que se indeferiu a restituição da arma e munições apreendidas quando da operação Rêmora”.

O voto de Rondon Bassil foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Alberto Ferreira.

A delação

Em sua delação, Giovani Guizardi afirmou que as fraudes na Seduc teriam o objetivo de pagar o investimento de R$ 10 milhões, feito pelo empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, na campanha do governador Pedro Taques, em 2014.

É cristalino que o apelante já não mais atende a exigência tais, visto, que conforme descrito acima, é necessário comprovar que não possui inquéritos policiais e ações penais em curso

O empresário disse que, possivelmente no segundo semestre de 2014, fez uma doação de R$ 300 mil para a campanha de Taques, "valor esse que foi entregue em espécie nas mãos da pessoa de Alan Malouf".

"Tenho o costume de fazer esse tipo de doação para não ter 'dificuldades' nas atividades junto ao Governo. Essa prática é comum entre os empresários. Cheguei a doar R$ 1 milhão na campanha de Silval Barbosa. Não sei informar se esse valor de R$ 300 mil foi declarado", disse.

Os valores pagos a Giovani eram sempre em espécie e realizados no interior da empresa Dínamo, conforme exigido pelo empresário.

Guizardi disse, ainda, que o então presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf, e o deputado federal Nilson Leitão, integravam o “núcleo de agentes políticos” da organização criminosa.

Segundo o empresário, os pagamentos de propina aconteciam sempre em dinheiro e eram realizados pelos empresários que aderiram ao esquema.

Do total da propina, segundo Guizardi, 25% eram destinados a Guilherme Maluf, que “tinha o real poder político dentro da Seduc”.

Já Leitão teria sido o responsável pela indicação do ex-secretário Permínio Pinto (PSDB) para comandar a Seduc. Ele teria indicado também o ex-servidor Fábio Frigeri.

Guizardi disse também que o empresário Leonardo Guimarães, dono da JER Construtora, teria pago propina mediante a entrega de cinco cheques, que teriam sido destinados a uma gráfica localizada na Avenida Carmindo de Campos, em Cuiabá.

O valor, não mencionado por ele, teria sido utilizado para quitar dívidas de campanha. Guizardi disse acreditar que a dívida seria da campanha de Nilson Leitão, já que ele era o político ligado ao ex-secretário Permínio Pinto.

Operação Rêmora 

A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação. 

Na 1ª fase, em maio de 2016, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Todos foram soltos posteriormente.

Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.

Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Ele foi, posteriormente, denunciado com o ex-servidor Juliano Haddad.

Em dezembro de 2016,  foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.

A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, na qual Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao Governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.

A terceira fase, denominada "Grão Vizir", resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira. Nesta ação, Alan Malouf foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto Edézio Ferreira recebeu punição de três anos e seis meses de reclusão.

Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi. Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.

A quarta denúncia teve como alvo o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), acusado de liderar o esquema junto com seu primo Alan Malouf. Ele é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada. Além disso, o MPE o acusa de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para "promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas".

Também foi denunciado o segurança do deputado por embaraçamento de investigação, Milton Flávio de Brito Arruda.

Segundo o MPE, após a deflagração da primeira fase da operação Rêmora, a fim de garantir que Giovani Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando-se para tanto, o seu segurança que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que, a época do fato, estava cedido à Assembleia Legislativa.

Leia mais sobre o assunto:

Juíza cita bipolaridade e nega devolução de pistola a delator

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