Domingo, 11 de Outubro de 2026
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Domingo, 11 de Outubro de 2026
icon-weather
Midia Jur

JUSTIÇA Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012, 09:08 - A | A

26 de Janeiro de 2012, 09h:08 - A | A

JUSTIÇA / APELAÇÃO

TJ-MT nega recurso a condenado por estupro de vulnerável

Homem de 31 anos manteve relações sexuais com menina de 13 anos por várias vezes

DA ASSESSORIA



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a um apelante que pleiteava ser absolvido da condenação à pena de 9 anos e 5 meses de reclusão, sob regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). A decisão de Primeira Instância foi do Juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125km a nordeste de Cuiabá).

Conforme a denúncia, o homem de 31 anos manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos por várias vezes. A vítima trabalhava como babá dos cinco filhos do condenado, além de ser vizinha e prima da sua esposa. Os abusos tiveram início em dezembro de 2009 e culminaram com a fuga do acusado e vítima em maio.

Na apelação, o condenado argumentou que desconhecia a menoridade da vítima, que possuía “uma compleição física avantajada” e que não “era mais virgem”. Somado a isso, aduziu ter havido prévio consentimento da vítima para a prática das conjunções carnais, enfatizando o fato de a vítima ter, até mesmo, optado por deixar a proteção do lar maternal para conviver com ele como sua mulher.

No mesmo recurso o apelante requereu redução da pena-base aplicada, ao fundamento de que a vítima contribuiu para o deslinde dos atos que culminaram no crime. Asseverou que sua primariedade, boa fé, confissão espontânea e ótimo comportamento carcerário seriam circunstâncias que deveriam ser levadas em conta quando da dosimetria da pena. Pugnou pelo provimento do apelo, a fim de que fosse absolvido do crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva e, caso não fosse esse o entendimento, requereu que fosse fixada pena mais branda, sob o regime inicial semiaberto.

Para o relator do recurso, desembargador Gerson Ferreira Paes, o fato de a vítima ter sido vizinha do apelante e parente da ex-companheira dele, sem contar que a adolescente trabalhou na residência deste casal como babá dos filhos daquele casal, vai de encontro à alegação do apelante de que não sabia a verdadeira idade da vítima - menor de 14 anos, na época dos fatos. Lembrou ainda que a menor tem proteção da lei, medida, aliás, que decorre da própria Constituição Federal, que estabelece, no §4º do artigo 227, que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Quanto à alegação de ter havido consentimento da vítima, a qual inclusive decidiu ir morar com o apelante, o magistrado lembrou a regra contida no artigo 217-A do Código Penal: manter relação sexual com menor de 14 anos de idade, independente da vontade da vítima. “E nessa linha de interpretação, deve ser considerada absoluta a presunção de dissentimento contida no artigo 217-A do Código Penal, de modo que se torna irrelevante tanto a prévia concordância da menor aos atos de conjunção carnal, os quais culminaram até mesmo em um relacionamento amoroso entre eles, quanto o fato de ela não ser, na época dos fatos, segundo afirmado nas razões recursais, mais virgem, para a configuração do crime de estupro de vulnerável”, descreve trecho da decisão.

Por fim, quanto à pena imposta pelo juízo de piso, o magistrado entendeu estar a fixação do regime inicial em consonância aos respectivos ditames legais, que estabelecem a imposição de regime inicial fechado no caso de a pena privativa de liberdade ser superior a oito anos de reclusão.

A decisão foi seguida pelo desembargador Alberto Ferreira Souza (vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (revisora).

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.

 

 

Comente esta notícia

Jovem de 21 anos morre depois de bater moto contra árvore e placa na avenida Miguel Sutil
#GERAL
TRAGÉDIA EM CUIABÁ
Jovem de 21 anos morre depois de bater moto contra árvore e placa na avenida Miguel Sutil
Antes de morrer afogado, menino de 12 anos fugiu de abrigo em Cuiabá
#GERAL
TRAGÉDIA NO RIO CUIABÁ
Antes de morrer afogado, menino de 12 anos fugiu de abrigo em Cuiabá
#GERAL
TRISTEZA
"Tiraram meu direito de me despedir", diz irmão gêmeo de Breno após enterro em VG
Homem tenta se esconder atrás de caminhão, mas é perseguido e morto a tiros 
#GERAL
EM CÁCERES
Homem tenta se esconder atrás de caminhão, mas é perseguido e morto a tiros 
Dupla de advogados é suspeita de transmitir ordens de facção
#GERAL
DE DENTRO DA CADEIA
Dupla de advogados é suspeita de transmitir ordens de facção
Homem flagra ex-namorada em encontro e esfaqueia acompanhante em bar de MT
#GERAL
FOI HOSPITALIZADO
Homem flagra ex-namorada em encontro e esfaqueia acompanhante em bar de MT