LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pelo defensor público afastado André Luiz Prieto contra os promotores de Justiça Mauro Zaque, Célio Fúrio e Roberto Turim, todos atuantes na Capital. A decisão é do dia 19 de dezembro.
Na apelação, Prieto queria reformar sentença de primeira instância que não aceitou seu pedido para que fossem suspensos, liminarmente, todos os inquéritos civis e investigações contra ele que tramitam nas 11ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça de Cuiabá, onde os três promotores são titulares.
O defensor afastado alegou que os procedimentos investigatórios, instaurados em 2012, quando Prieto ocupava o cargo de defensor público geral, são inconstitucionais.
Segundo ele, os promotores não poderiam ter aberto os inquéritos pois, como possuía foro de função por chefiar a Defensoria Pública do Estado, a competência para investigá-lo seria “do procurador-geral de Justiça, ou, por delegação, (pelos) Procuradores de Justiça”.
“Órgão de execução do Ministério Público de 1ª Instância não pode investigar supostos atos de improbidade de quem possui foro de função”, defendeu Prieto nos autos, com base em decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
Instrumento equivocado
Em primeira instância, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª Vara Cível da Capital, negou a liminar e extinguiu o processo impetrado por Prieto, em maio de 2012.
Para a magistrada, o pedido do defensor era “juridicamente impossível”, pois tentava impedir que os três promotores exercessem "sua função institucional constitucionalmente prevista”.
Ela ainda reiterou que o instrumento jurídico utilizado por Prieto, uma ação cautelar com pedido de liminar, não era a forma adequada de questionar as investigações.
“Cabe ao requerente a utilização do adequado remédio constitucional, qual seja, o mandado de segurança, que deverá ser proposto perante a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a quem compete processar e julgar os mandados de segurança contra atos de Promotores de Justiça”, decidiu.
Situação do defensor
Prieto está afastado liminarmente das funções de defensor, por força de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, tomada em outubro.
Ele continuará afastado até que seja julgado o mérito de uma ação penal, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusa de fraudar licitação para aquisição de combustível e por peculato.
Em relação ao mesmo episódio dos combustíveis, o defensor já teve seus bens bloqueados em maio pela Terceira Câmara Cível do TJ-MT, sob a acusação de improbidade administrativa.
Outra denúncia do MPE alega que Prieto teria vendido um carro da Andep (Associação Mato-grossense de Defensores) sem autorização da diretoria e ficado com o dinheiro da transação, devolvendo-o apenas depois de ter sido provocado. A ação foi recebida pelo Pleno do tribunal em julho deste ano.
Já na Corregedoria da Defensoria Pública, Prieto responde a dois processos administrativos referentes à época em que o defensor comandava a instituição. Entre as acusações que pairam sobre ele estão: a prática de licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preço sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados.
Os atos de improbidade administrativa, que são imputados ao ex-gestor, são referentes as supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo e ter adquirido de forma irregular combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria.
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