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JUSTIÇA Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018, 17:08 - A | A

07 de Fevereiro de 2018, 17h:08 - A | A

JUSTIÇA / POSSE DE ARMA

TJ-MT nega trancar ação penal contra o empresário Valdir Piran

Defesa apontou constrangimento ilegal, mas câmara manteve processo contra sócio de factoring

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal que acusa o empresário Valdir Piran, do ramo de factoring, de posse irregular de arma de fogo.

A decisão, por unanimidade de votos, foi dada na tarde desta quarta-feira (07).

A ação penal teve origem após a busca e apreensão feita pela Polícia Federal na Operação Ararath, em fevereiro de 2014, que teve o empresário como alvo, além das filiais de sua empresa Piran Factorig.

Na Ararath, Piran é acusado de ser um dos principais operadores financeiros de esquemas de corrupção e propina ocorridos durante as gestões de Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa à frente do Governo do Estado.

Durante uma das buscas na Piran Factoring, a PF encontrou um revólver Taurus calibre 38, além de seis munições, em um armário nos fundos da empresa.

Não se pode perder de vista que basta a descrição da conduta e elementos mínimos que corroborem a acusação para o prosseguimento da ação

O Ministério Público Estadual (MPE) então denunciou o empresário por posse irregular de arma de fogo, denúncia que foi posteriormente aceita pela Justiça Estadual.

No habeas corpus que pediu o trancamento da ação, a defesa de Valdir Piran afirmou que o MPE tenta criminalizar o empresário pelo simples fato de ele ser o sócio-administrador da empresa onde foi encontrada a arma.

Para a defesa, não há qualquer indício de que o revólver pertencia a Piran, uma vez que, durante a apreensão, o próprio gerente da empresa explicou que a arma não era do empresário.

De acordo com o gerente, o revólver e as munições pertenciam ao policial militar aposentado Guilherme Nascimento (já falecido), que fazia a segurança da factoring.

Ação continua

Para o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, não há prova inequívoca de que o revólver não estava em posse de Piran, logo, a ação não pode ser interrompida.

Sakamoto explicou que, para o prosseguimento da ação, são necessários apenas lastro probatório mínimo e indícios de autoria, o que ocorreu no caso em questão.  

“Ele [Piran] tem responsabilidade legal pela empresa. Não se pode conferir automática responsabilização, mas também não se pode perder de vista que basta a descrição da conduta e elementos mínimos que corroborem a acusação para o prosseguimento da ação”.

O desembargador Rondon Bassil teve o mesmo entendimento e complementou que só durante a fase de colheita de provas e depoimentos é que se poderá averiguar se a arma estava ou não na posse irregular do empresário.

“Para se conceder o haeas corpus, teria que estar provada a inexistência de provas de indícios de materialidade e autoria, a atipicidade do fato ou causa extintiva de punibilidade, o que não é o caso”, votou, sendo acompanhado pelo desembargador Marcos Machado.

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