DO CONSULTOR JURÍDICO
A ofensa ao direito de imagem se configura com a mera utilização de fotografia sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório nem viole a honra ou a intimidade da pessoa. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Cáceres, em Mato Grosso, ao confirmar sentença que proibiu a circulação de um livro de Medicina e Direito com imagens não autorizadas.
A ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais foi ajuizada pela filha de um advogado que cometeu suicídio após 16 imagens do exame de óbito serem publicadas, sem autorização da família, no Atlas de Medicina Legal – Guia Prático para Médicos e Operadores do Direito.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do agravo interposto pelos réus — a Livraria e Editora Universitária do Direito e dois autores —, manteve a sentença de primeiro grau, condenando os responsáveis pela obra a encerrarem sua distribuição e venda sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. “Diante da ausência de autorização, independentemente de ser livro científico, já que os fins não justificam os meios, caracterizado está a violação legal”, afirmou o magistrado.
Além disso, a editora também foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. “Inimaginável o dano sofrido no íntimo da autora ao deparar com 16 fotos de seu pai, naquela situação, no livro publicado pelos apelantes. Aqui reside o chamado ‘dano in ré ipsa’, isto é, não depende de outras provas, vale por si só o ato ilícito perpetrado pelos ofensores”, concluiu Sebastião Filho, seguido por unanimidade pelos demais membros da turma.
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