ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO
O desembargador Orlando de Almeida Perri, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o habeas corpus que visava anular a denúncia contra o ex-deputado Moisés Feltrin, que o acusava da posse de três armas de fogo com documentação vencida.
A decisão é de 15 de setembro. Feltrin havia sido preso em flagrante em maio desse ano pela posse dos revólveres.
Na ocasião, o Gaeco cumpria mandado de busca e apreensão em sua residência em relação à Operação Rêmora, que investiga fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O ex-deputado é empresário do ramo da construção civil e foi conduzido para prestar esclarecimentos sobre o esquema na Seduc, no dia 3 de maio. Posteriormente, ele virou réu da ação penal derivada da operação.
No processo, a defesa do ex-deputado - feita pelo advogado Ricardo Moraes de Oliveira - alegou que “inexiste justa causa para o prosseguimento da ação penal”, uma vez que o processo não indica de forma específica qual lei foi infringida.
Outro argumento da defesa foi o de que possuir armas de fogo, mesmo que vencidas, não é um crime, mas mera irregularidade.
Segundo a denúncia, as armas de fogo foram submetidas à perícia técnica, que atestou a eficiência nos disparos.
Também foi constatado que as armas estão, de fato, registradas em nome de Moisés Feltrin. Entretanto, os registros são irregulares porque os prazos de validade estão vencidos.
Decisão pendente
Ao negar a anulação da denúncia, odesembargador Orlando Perri afirmou que não foi apresentada resposta à acusação na ação que tramita em 1ª Instância, que está sob a responsabilidade do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá.
Desta forma, em razão desta pendência que deve ser analisada pelo juiz da causa, Perri afirmou que não é possível analisar o pedido de anulação da denúncia em 2ª Instância.
“Com essas considerações, por entender indispensáveis as informações judiciais para análise do mérito da pretensão deduzida, bem como para resguardar ao órgão colegiado o conhecimento e decisão sobre a matéria, indefiro o pedido liminar”.
Operação Rêmora

Por entender indispensáveis as informações judiciais para análise do mérito da pretensão deduzida, bem como para resguardar ao órgão colegiado o conhecimento e decisão sobre a matéria, indefiro o pedido liminar
A denúncia derivada da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Já são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon.
Também respondem à ação penal os ex-servidores da Seduc, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri, e o servidor afastado Moisés Dias da Silva.
As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
No aditamento da ação, foram denunciados o ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto - suposto líder do esquema - e o engenheiro civil Juliano Haddad. O aditamento foi recebido pela juíza Selma Arruda.
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