DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves negou o pedido de liminar que pretendia suspender a tramitação do projeto de lei do Governo do Estado que visa a implantar a terceirização do serviço de vistoria veicular no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
A ação, protocolada pela deputada Janaina Riva (PSD), busca no mérito o arquivamento do projeto. Segundo a parlamentar, a proposta do Governo é inconstitucional por apresentar vício de iniciativa, já que o tema não pode ser tratado no âmbito estadual.
De acordo com Janaina, o governador Pedro Taques (PSDB) “usurpou” competência reservada à esfera federal.
No entanto, a desembargadora disse não enxergar o apontado vício de iniciativa.
Não se afigura inconstitucional, por vicio de iniciativa, a proposição de lei que visa regulamentar a forma como esses serviços serão prestados pelos parceiros privados
Em seu entendimento, a realização de serviço de vistoria e identificação veicular é de responsabilidade “dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, que podem exercê-la diretamente ou delegá-la a terceiros – empresas privada ou públicas”.
“A União outorgou, também, aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal no seu âmbito de circunscrição, a responsabilidade em ‘Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado De Registro e Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente’”, disse na ação.
“Portanto, a função normativa em matéria de inspeção técnica veicular está integralmente compreendida no espectro de competências da União, que poderá exercê-la por seu Poder Legislativo ou pelo Contran”, afirmou.
Em resposta à ação, segundo Antônia Siqueira, o Governo afirmou que a criação das taxas seria imprescindível por conta do novo modelo a ser implantado pelo Detran, em que terá que arcar com novos serviços como o credenciamento das empresas.
“Dessa forma, não se afigura inconstitucional, por vício de iniciativa, a proposição de lei pelo Chefe do Executivo Estadual que visa regulamentar, no âmbito da sua circunscrição, a forma como esses serviços serão prestados pelos parceiros privados, de modo que não há que se falar em usurpação de competência legislativa da União, que, à evidencia, foi quem delegou aos Estados, por meio do seu órgão federal”, completou a desembargadora.
O mérito da ação será julgado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
Sem inconstitucionalidade
Na última segunda-feira (25), Taques já havia negado a inconstitucionalidade do projeto, já que tem, segundo ele, pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Planejamento.
“Respeito a deputada Janaina Riva, mas parece que nós estamos em um país de inconstitucionalistas. Tudo que é favorável ao Governo é inconstitucional”, disse Taques.
“Eu confio no projeto, pois teve o parecer da PGE, teve o parecer da Secretaria de Planejamento. Se a defesa dela [Janaina] é defender que é inconstitucional, eu respeito. Isso faz parte do jogo político”, afirmou.
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