CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal negaram, por unanimidade, um recurso que tentava anular a toda a fase processual da Operação Rêmora, que investigou um esquema de corrupção montado dentro da Secretaria de Estado de Educação no Governo de Pedro Taques, em 2016.
A determinação foi proferida no dia 3 de fevereiro. Esta é a segunda derrota do empresário Joel de Barros Fagundes, um dos presos na operação.
Ele tenta provar a Justiça que a ação penal resultante da operação deveria ser anulada porque os membros do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) atuaram de forma diversa da prevista na lei que criou o grupo.
A primeira derrota foi no âmbito de um habeas corpus negado pela mesma turma, em junho do ano passado. O recurso foi impetrado pelo advogado Ulisses Rabeneda.
Insatisfeito com a decisão, Rabaneda ingressou com o embargo de declaração alegando que houve contradições no voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva à época do julgamento do HC.
A turma, no entanto, não acatou o entendimento e negou o pedido.
"Inexistindo a alardeada contradição no v. acórdão, o desprovimento dos embargos de declaração é medida de rigor, uma vez que este instrumento recursal não se presta à rediscussão de matérias já enfrentadas pelo Colegiado, em razão de eventual inconformismo do embargante com o conteúdo decisório", consta em acórdão. O relator do caso é o desembargador Gilberto Giraldelli.
Entenda o caso
Desencadeada pelo Gaeco, a Operação Rêmora investigou o esquema de direcionamento de obras da Educação e o pagamento de propina a integrantes do Governo Taques, através do empresário Giovanni Guizardi, que era responsável por recolher o dinheiro.
A defesa ingressou com HC em 2019 tentando anular todo o processo penal.
O argumento é que pela lei 119/2002, o Gaeco só pode agir isoladamente em um caso até o oferecimento da denúncia. Após a denúncia ser acatada pelo magistrado, os membros do grupo só poderiam atuar no processo em conjunto com o promotor designado para a vara, o que não ocorreu na Rêmora, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo os autos, os promotores do Gaeco trabalharam isoladamente na fase processual, sem a presença do promotor designado.
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