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JUSTIÇA Segunda-feira, 24 de Julho de 2017, 11:35 - A | A

24 de Julho de 2017, 11h:35 - A | A

JUSTIÇA / SEM “PRIVILÉGIOS”

TJ nega pedido de bancos e mantém recuperação do Grupo Bipar

Banco do Brasil e Banco Safra tentaram impugnar decisão que concedeu recuperação da empresa

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do Banco do Brasil e do Banco Safra e manteve a aprovação do plano de recuperação judicial do Grupo Bipar, que pertence ao ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB)

A decisão é do último dia 19. O grupo possui dívidas na ordem de R$ 102 milhões e é formado pelas empresas Mavi Engenharia, Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A. e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.

Nos recursos, os bancos alegaram que a homologação do plano de recuperação da Bipar é nulo, pois daria privilégios a alguns credores em detrimento de outros, “como por exemplo, o tratamento distinto entre os credores ‘quirografários financeiros’, que tiveram prazo de carência de 24 meses e deságio de 40%, e os credores ‘quirografários fornecedores’, cujo prazo de carência é de apenas 6 meses e deságio de 30%”.

Para as instituições bancárias, o grupo estaria dando condições mais benéficas para os credores considerados “estratégicos/parceiros”. Além disso, a previsão da taxa de juros fixada em 1,5% ao ano foi considerada “pífia”.

Se assim decidiram os credores sobre os encargos moratórios, em soberana decisão assemblear, o Judiciário não poderá impor limite ao que ficou acordado e aprovado

Desta forma, o Banco do Brasil e o Banco Safra pediram que o plano fosse anulado e fosse formulado outro dentro dos critérios legais.

Sem privilégios

Em sua decisão, todavia, o desembargador João Ferreira Filho explicou que a homologação do Plano de Recuperação Judicial exige a verificação da regularidade da decisão da assembleia de credores, ou seja, “se foi realizada de forma adequada e se todos os requisitos legais foram atendidos, inclusive se foi levada em consideração a viabilidade econômica de a empresa cumprir o plano ajustado”.

“No caso, a MMª. Juíza entendeu que o Plano bem observou os requisitos legais”, escreveu.

Quanto aos juros de 1,5% ao ano, o magistrado ressaltou que a fixação desse percentual foi tomada pela “soberana assembleia”, sendo que a legislação deixa esse tópico para livre discussão e decisão da assembleia de credores,

“De modo que, se assim decidiram os credores sobre os encargos moratórios, em soberana decisão assemblear, o Judiciário não poderá impor limite ao que ficou acordado e aprovado, já que a assembleia é constituída para tal finalidade (aprovação do plano de recuperação judicial)”, afirmou.

João Ferreira Filho também refutou o argumento de que haveria privilégios para alguns credores e classificou a reclamação como “genérica”.

“Além de razoável a diferenciação, posto que erigida em favor dos denominados credores ‘financeiros’ e ‘fornecedores’, que poderão ajudar as empresas ‘recuperandas’ a se soerguerem, a medida encontra permissivo no art. 58, §2º, da própria Lei nº 11.101/2005, pois, se de um lado, veda o “tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado”, buscando, com isso, evitar a manipulação artificiosa do ‘placar’ creditício com a finalidade de aprovação do plano submetido à apreciação, autoriza, de outro lado, ‘a contrario sensu’, ‘tratamento diferenciado’ entre credores de outras classes”, decidiu.

A crise

O Grupo Bipar relatou que atua no Distrito Industrial de Cuiabá desde 1996, sendo que atende clientes públicos e privados, sob a forma de contratos de fabricação e prestação de serviços, concessões e parcerias público privadas.

As empresas citaram que tinham uma expectativa de faturamento de R$ 440 milhões em 2014, em razão de grandes contratos, como a da ampliação do Aeroporto de Fortaleza e mais “cinco contratos de obras de construção de Linhas de Transmissão em Mato Grosso/Rondônia, pelo preço de R$ 146 milhões, Matrinchã, em Mato Grosso, no valor de R$ 129 milhões, Eletronorte, no Acre, apreçada em R$ 159 milhões, São Pedro e São João, em Piauí, cotada em R$ 212 milhões”.

Porém, esse montante não foi atingido por vários fatores, entre eles a demora para receber um aditivo de R$ 55 milhões junto à empresa Matrinchã Transmissora de Energia, que só foi pago em dezembro do ano passado, “ou seja, um ano após a solicitação, impondo a construtora um longo período de execução de obra sem cobertura financeira, gerando enormes prejuízos”.

Com esse revés, o grupo alegou que precisava aumentar o capital de giro para financiar os trabalhos, o que não ocorreu em razão da exposição pública de Mauro Mendes nas investigações relacionadas à Operação Ararath, em que ele é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O fato resultou em corte de limites de créditos ao grupo, ”justamente no momento em que deveriam ser ampliados, para fazerem frente ao crescimento da demanda”.

Somando estas situações com a diminuição de produtividade, comprometimento dos cronogramas de obras e entregas, o grupo acabou por faturar R$ 321,7 milhões dos R$ 440 milhões previstos, “fechando o ano com prejuízo contábil e financeiro”.

Apesar da contenção de gastos e das medidas contra a crise, o grupo acumulou dívidas de R$ 102 milhões e argumentou que a recuperação judicial seria a única forma de manter as empresas em atividade, gerando empregos, receitas e tributos.

Leia mais:

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