LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um pedido do juiz afastado Círio Miotto contra a juíza Selma Rosane Arruda, que atua na Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá.
Ele havia solicitado, em habeas corpus, que o tribunal afastasse a juíza da competência de colher depoimentos em ação penal que ele responde na Justiça Estadual. Na ação, Miotto é acusado de integrar esquema de venda de sentenças deflagrado pela Polícia Federal, na Operação Asafe, em 2010.
Para Miotto, não é de competência da juíza Selma Arruda realizar as oitivas das testemunhas, e sim do Pleno do TJ-MT.
Outra alegação do juiz é de que a magistrada não possui “compatibilidade funcional” para atuar no feito. Em notícia-crime anexada aos autos, Miotto também acusa a juíza de supostamente ter cometido infração penal no exercício da função.
Por isso, segundo o juiz, a carta de ordem para que as testemunhas fossem ouvidas deveria ser suspensa até que fosse julgada uma ação de exceção de suspeição que ele impetrou contra Selma Arruda.
O relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, relatou que o pedido de Miotto já foi negado liminarmente em outras duas ocasiões pelos desembargadores Juvenal Pereira e Luiz Carlos da Costa.
Rui Ramos entendeu que a simples acusação de Miotto contra Selma Arruda em notícia-crime não a torna automaticamente suspeita para realizar as diligências.
“A exceção de suspeição tramita em primeiro grau e, considerando que a juíza for reconhecida como suspeita, os atos serão nulos, logo não há porque o pedido ser reconhecido por esta instância”, decidiu o desembargador, sendo acompanhado pela maioria dos membros da Corte.
A denúncia contra Círio Miotto foi aceita pelo TJ-MT em junho do ano passado.
Notícia-crime
A suposta infração penal que Círio Miotto atribui à Selma Arruda é motivada por uma ação que a juíza moveu para descobrir o autor de um comentário feito em site de Mato Grosso, em que ela teria sido alvo de difamações e ameaças (leia AQUI).
Antes de entrar com a ação, a juíza solicitou judicialmente o rastreamento do "IP" (Internet Protocol) para a identificação do internauta.
A atitude da juíza foi vista por Círio Miotto como um “abuso de poder jamais visto neste Estado, quiçá neste país”, pois ela teria usado a condição de magistrada para obter informações de natureza pessoal.
“A bem da verdade, a magistrada utilizou seu poder para coagir a imprensa de Mato Grosso, pois, acaso tentasse obter tal endereço de IP, por vias normais, deveria representar junto à autoridade policial, para que essa desse início ao procedimento, o que não ocorreu, já que a mesma quis fazer justiça com as próprias mãos”, diz trecho da notícia-crime.
Operação Asafe
O relator da ação penal contra Miotto é o desembargador Alberto Ferreira de Souza. Na época do recebimento da denúncia, o desembargador entendeu pela existência de “indícios suficientes de uma suposta participação de Miotto na comercialização de duas ações”
Conforme a denúncia do MPE, Miotto teria vendido Habeas Corpus que liberou o pecuarista Lóris Dilda da cadeia no dia 30 de junho de 2006. Lóris havia sido preso sob acusação de ter matado o irmão.
O juiz também é acusado de ter vendido a liminar que soltou o traficante de drogas Moacir Franklin Garcia Nunes que estava preso na Penitenciária Central do Estado.
Nos dois casos, interceptações telefônicas da Polícia Federal apontaram que decisões posteriormente tomadas pelo juiz estavam sendo negociadas por uma suposta intermediadora, com advogados e partes envolvidas nos processos.
Sobre a mesma denúncia de venda de sentença, o magistrado também responde a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no TJ-MT.
Leia mais sobre o assunto:
TJ nega pedido de Cirio Miotto para anular julgamento
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.