LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pelo Shopping Pantanal, que pretendia despejar a Pizzaria Patroni do estabelecimento por falta de pagamento dos aluguéis.
De acordo com os autos, os sócios da rede de pizzarias estariam inadimplentes com o aluguel do local há cinco meses.
A dívida da empresa com o shopping, por conta dos aluguéis, seria de quase R$ 60 mil.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Póvoas, manteve na íntegra a decisão proferida em agosto do ano passado pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.
Segundo Maria Helena, o pedido de despejo em caráter liminar só poderia ser atendido se não houvessem garantias contratuais firmadas no contrato original.
Como, neste caso, o contrato está garantido por fiador “há o direito de o Locatário permanecer no imóvel até o final do trâmite da Ação de Despejo”, que tramita na primeira instância.
“Em outras palavras, estando o Contrato de Locação garantido por fiança, em princípio, não há falar em concessão da liminar do despejo”, proferiu Maria Helena.
O voto da desembargadora Maria Helena Póvoas foi acompanhado à unanimidade pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada Flávia Catarina de Amorim Reis, no dia 19 de março. Confira a decisão em anexo.
A ação
O pedido de despejo, impetrado em agosto do ano passado, já havia sido indeferido pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
O magistrado entendeu que a antecipação de tutela, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, não se aplica a ações de despejo.
Outro Lado
O MidiaJur tentou contato com a empresa, mas não obteve sucesso.
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