DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu liminar impetrada pelo procurador do Estado Dorgival Veras de Carvalho, que buscava suspender decisão que bloqueou os seus bens.
O procurador é acusado de participação em fraudes a certidões de crédito emitidas pelo Estado, juntamente com políticos e outros servidores do Estado.
No requerimento, Dorgival Carvalho também pediu que o trâmite da ação fosse suspenso.
Além dele, outras nove pessoas estão com as contas e bens bloqueados, entre elas o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o procurador do Estado Dilmar Meira e o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes.
Até o momento, apenas o procurador estadual Gérson Valério Pouso conseguiu suspender o bloqueio determinado contra ele. No total, o bloqueio de bens chega a R$ 398 milhões.
Na ação de segunda instância, os advogados de Dorgival Carvalho alegaram que ele já havia sido excluído do inquérito policial que investigava os fatos, por meio de decisão judicial proferida pelo TJMT.
Para a defesa, a decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, seria um desrespeito e afronta à autoridade da decisão proferida pelo plenário do TJ.
No entanto, segundo Pedro Sakamoto, a decisão em questão limitou-se a anular o indiciamento de Dorgival do inquérito policial, não implicando, entretanto, em “juízo absolutório” em seu favor.
“Com efeito, perlustrando detidamente os fundamentos lançados naquela ocasião, fica nítido que o voto condutor, de minha autoria, pautou a cassação do indiciamento na falta de fundamentação daquele ato, não ingressando, em momento algum, em maiores digressões acerca da autoria e da materialidade delitiva, até porque este tema é estranho à fase em que se encontrava o caderno investigativo, somente devendo ser aferida quando do recebimento, ou não, de eventual denúncia”, afirmou o desembargador.
O magistrado classificou a reclamação do procurador como “incabível”, por entender que o deferimento da ação civil pública, com base no mesmo fato narrado no inquérito policial, não implica na violação da decisão do Tribunal. em razão da independência das esferas administrativas, cíveis e penais.
“É cediço que um mesmo fato pode trazer implicações e responsabilidades diferentes nos mais variados ramos do direito, de modo que a responsabilidade penal, cível e administrativa do agente devem ser aquilatas de forma isolada, cada qual observando os regramentos próprios do microssistema em que estão inseridas”, disse o desembargador.
“Dessa forma, parece-me nítido que a decisão de mera anulação do indiciamento no âmbito de uma investigação policial, por falta de fundamentação, não exime o autor de eventual improbidade administrativa”, completou.
Acusação
O suposto esquema foi descoberto pela Polícia Fazendária após a deflagração da Operação Cartas Marcadas, em 2011.
De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para praticar a fraude.
O deputado de Gilmar Fabris é acusado de utilizar-se de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi (PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes Saafe, que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de créditos aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
O MPE aponta ainda indícios que demonstram a participação individualizada de todos os envolvidos no suposto esquema.
A decisão que excluiu o ex-procurador Dorgival Veras de Carvalho do inquérito foi tomada pelo Tribunal em agosto de 2014, após o habeas corpus tramitar por mais de um ano. Era imputada a ele a acusação de ter emitido parecer favorável aos pagamentos fraudulentos, o que foi contestado pela defesa, que alegou que Dorgival sequer havia emitido parecer sobre as tais cartas de crédito.
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