LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento aos embargos de declaração da idosa Benildes de Oliveira que contestava na Justiça a decisão que permitira ao empresário Altamiro Belo Galindo o direito de fazer a medição em um imóvel em que ela reside há 30 anos, no bairro Goiabeiras. O empresário tem todos os documentos comprovando ser proprietário da área, contudo, a idosa contesta o fato informando que está na área desde a década de 70.
O julgamento, realizado na sessão da Segunda Câmara Civil, na tarde desta quarta-feira (11/4), teve como relatora a desembargadora Clarice Claudino da Silva e foi acompanhado pelo desembargador Pedro Sakamoto e pela juíza substituta de segundo grau Marilsen Andrade Addario.
Na semana passada, familiares da idosa foram até a sessão para assistir ao julgamento, mas o embargo não foi apreciado. Na sessão desta quarta, em que a família não compareceu, o julgamento foi realizado, conforme informou a defesa da idosa.
Benildes de Oliveira buscava esclarecimento sobre pontos que teriam restados obscuros na decisão anterior, em um agravo de instrumento. Entre os questionamentos estava o fato de que o agravo discutia apenas a permissão para realizar a medição e a desembargadora já teria decidido sobre a titularidade do imóvel.
Embate
Todo o embate está no fato de que o empresário Altamiro Galindo quer a posse da área, em que Benildes reside há 30 anos. Ele tem em seu poder registro em cartório que atesta a titularidade da área. A defesa de Galindo afirma que a idosa só permaneceu no imóvel, após a sua aquisição, porque o empresário permitiu. Informou também que já tentou fazer um acordo para que ela deixasse o imóvel. E mesmo oferecendo uma casa, ela não teria concordado.
O imóvel está localizado no bairro Goiabeiras e, segundo perícia realizada pelo engenheiro Guilherme Monteiro Garcia, há evidências da “ocupação dos imóveis em questão desde 1977/78 por essas pessoas que construíram suas casas na área sem nunca serem interpeladas por alguém ou pela Justiça”.
Ainda segundo o perito, a família se enquadraria no que se define como “usucapião extraordinário, ou seja, aquele que, por 20 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa fé, que em tal caso se presumem, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóvel”.
Matrícula
Um dos argumentos do advogado de defesa de Benildes, José de Carvalho Júnior, é que o imóvel contestado por Altamiro Galindo tem na sua matrícula, metragem e localização diferente do imóvel em que a idosa reside. No processo consta inclusive dúvida sobre a rua em que seria o imóvel.
Outro fato contestado pelo advogado é que a escritura púbica do imóvel, datado de 1981, tem como primeiro proprietário Benedito Cesar Pereira, sem que ele tenha tido a posse da respectiva área.
A defesa está questionando o fato junto ao Cartório do Sétimo Ofício de Cuiabá. No requerimento entregue nesta quinta-feira (12/4), solicita que seja realizada uma busca nos registros para saber a origem da documentação que foi apresentada. O objetivo é saber o motivo que levou a emissão do registro sem verificar quem detinha a posse do imóvel.
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