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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Abril de 2012, 15:31 - A | A

12 de Abril de 2012, 15h:31 - A | A

JUSTIÇA / DISPUTA POR IMÓVEL

TJ nega recurso e beneficia irmão de prefeito em ação

Idosa vive na área há 30 anos, mas registro em cartório dá propriedade ao empresário Altamiro Galindo, irmão do prefeito de Cuiabá

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento aos embargos de declaração da idosa Benildes de Oliveira que contestava na Justiça a decisão que permitira ao empresário Altamiro Belo Galindo o direito de fazer a medição em um imóvel em que ela reside há 30 anos, no bairro Goiabeiras. O empresário tem todos os documentos comprovando ser proprietário da área, contudo, a idosa contesta o fato informando que está na área desde a década de 70.

O julgamento, realizado na sessão da Segunda Câmara Civil, na tarde desta quarta-feira (11/4), teve como relatora a desembargadora Clarice Claudino da Silva e foi acompanhado pelo desembargador Pedro Sakamoto e pela juíza substituta de segundo grau Marilsen Andrade Addario.

Na semana passada, familiares da idosa foram até a sessão para assistir ao julgamento, mas o embargo não foi apreciado. Na sessão desta quarta, em que a família não compareceu, o julgamento foi realizado, conforme informou a defesa da idosa.

Benildes de Oliveira buscava esclarecimento sobre pontos que teriam restados obscuros na decisão anterior, em um agravo de instrumento. Entre os questionamentos estava o fato de que o agravo discutia apenas a permissão para realizar a medição e a desembargadora já teria decidido sobre a titularidade do imóvel.

Embate

Todo o embate está no fato de que o empresário Altamiro Galindo quer a posse da área, em que Benildes reside há 30 anos. Ele tem em seu poder registro em cartório que atesta a titularidade da área. A defesa de Galindo afirma que a idosa só permaneceu no imóvel, após a sua aquisição, porque o empresário permitiu. Informou também que já tentou fazer um acordo para que ela deixasse o imóvel. E mesmo oferecendo uma casa, ela não teria concordado.

O imóvel está localizado no bairro Goiabeiras e, segundo perícia realizada pelo engenheiro Guilherme Monteiro Garcia, há evidências da “ocupação dos imóveis em questão desde 1977/78 por essas pessoas que construíram suas casas na área sem nunca serem interpeladas por alguém ou pela Justiça”.

Ainda segundo o perito, a família se enquadraria no que se define como “usucapião extraordinário, ou seja, aquele que, por 20 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa fé, que em tal caso se presumem, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóvel”.

Matrícula

Um dos argumentos do advogado de defesa de Benildes, José de Carvalho Júnior, é que o imóvel contestado por Altamiro Galindo tem na sua matrícula, metragem e localização diferente do imóvel em que a idosa reside. No processo consta inclusive dúvida sobre a rua em que seria o imóvel.

Outro fato contestado pelo advogado é que a escritura púbica do imóvel, datado de 1981, tem como primeiro proprietário Benedito Cesar Pereira, sem que ele tenha tido a posse da respectiva área.

A defesa está questionando o fato junto ao Cartório do Sétimo Ofício de Cuiabá. No requerimento entregue nesta quinta-feira (12/4), solicita que seja realizada uma busca nos registros para saber a origem da documentação que foi apresentada. O objetivo é saber o motivo que levou a emissão do registro sem verificar quem detinha a posse do imóvel.

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