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JUSTIÇA Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014, 16:29 - A | A

11 de Dezembro de 2014, 16h:29 - A | A

JUSTIÇA / RECURSO NEGADO

TJ nega retorno de João Emanuel ao cargo de vereador

Ex-vereador queria anular decisão de desembargadora que havia negado reclamação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por maioria, negou recurso do ex-vereador por Cuiabá João Emanuel (PSD), que pedia a anulação de decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e, no mérito, seu retorno ao cargo.

A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (11). O parlamentar havia entrado com uma reclamação contra o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior pelo fato de o magistrado ter negado pedido liminar que pedia a anulação da cassação de seu mandato.

Conforme João Emanuel, a decisão de Bortolussi conteria diversas irregularidades e teria “desrespeitado” entendimentos do Tribunal de Justiça em julgamentos semelhantes

Na distribuição da reclamação, houve dúvida se era a desembargadora Nilza Maria ou a desembargadora Maria Erotides que deveria julgar a questão. Com isso, foi aberto um conflito de competência para decidir sobre isso.

Nilza Maria indeferiu liminarmente o pedido de João Emanuel e ele interpôs recurso contra a decisão, sob a alegação de que ela não estaria autorizada a proferir tal decisão até que fosse julgada a ação que definiria se era ela ou Maria Erotides a desembargadora legítima para julgá-lo.

Na sessão plenária, Nilza Maria defendeu que ela poderia analisar o cabimento da reclamação. Nessa análise, ela verificou que um dos requisitos para entrar com a reclamação não havia sido cumprido,

"A reclamação foi liminarmente indeferida pois não houve decisão do tribunal a ser preservada. Os fundamentos da decisão foram claros. Ele não demonstrou que houve desrespeito à decisão do Tribunal de Justiça"

e por isso a indeferiu.

Conforme a desembargadora, sua decisão também foi motivada pela falta de provas de que teria havido desrespeito à jurisprudência do TJ-MT.

“A reclamação foi liminarmente indeferida pois não houve decisão do tribunal a ser preservada. Os fundamentos da decisão foram claros. Ele não demonstrou que houve desrespeito à decisão do Tribunal de Justiça”, votou ela.

O voto de Nilza Maria foi acompanhado pela maioria. A única exceção foi o desembargador Luiz Carlos da Costa, que entendeu não ser competência do Pleno, e sim de uma das câmaras cíveis, o julgamento deste recurso.

João Emanuel foi cassado pela Câmara de Cuiabá no final de abril, por quebra de decoro. Ele foi considerado suspeito de liderar um suposto esquema de fraudes em licitações da Câmara, além de grilagem de terrenos.

Mandado de segurança


No mandado de segurança negado pelo juiz Luis Bortolussi, que foi alvo da reclamação, o político alegou que o procedimento que culminou em sua cassação estava eivado de irregularidades. Entre elas, o fato do pedido de cassação não ter sido submetido à apreciação do plenário, mas sim diretamente para a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Ele também apontou que os fatos apresentados no processo de cassação foram “narrados de forma genérica, sem a devida individualização da conduta e sem apontar, de maneira clara, o ato ofensivo à dignidade ou à quebra de decoro parlamentar, o que inviabilizou a ampla defesa e o contraditório”.

Outros equívocos que teriam ocorrido no decorrer do processo, segundo João Emanuel, foram: nulidade do parecer final da Comissão de Ética, em razão do vídeo que sustentou a denúncia ter sido obtido de forma ilícita; imprestabilidade do vídeo como prova, por se tratar de um flagrante preparado; cerceamento de defesa, pela negativa em arrolar as testemunhas do vereador; falta de intimação no prazo legal e nulidade da sessão de votação que o cassou.

Além disso, o ex-vereador argumentou que o Legislativo Municipal praticou inconstitucionalidade ao lhe cassar, pois a Câmara não possuiria competência para legislar sobre infrações político-administrativos, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alegações afastadas

Quanto à suposta inconstitucionalidade da Câmara em julgar procedimentos sobre infrações, o juiz Luis Bortolussi destacou que tal matéria não pode ser discutida em caráter de urgência, ainda mais porque a legislação posta em xeque está em vigor há mais de cinco anos.

“Não bastasse esse entrave, é público e notório que o Impetrante exerceu por mais de 11 meses a Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT e, durante esse ínterim, não se tem notícias da instauração de procedimento para revogação da Resolução que, agora, diz ser inconstitucional”, questionou o magistrado.

Bortolussi também refutou a acusação de que o procedimento teria sido instaurado de forma irregular.

“Se verifica do conjunto probatório colacionado aos autos, que todos os requerimentos de instauração de procedimento administrativo em face do Impetrante respeitaram o trâmite previsto no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá para serem remetidos à Comissão de ética e Decoro Parlamentar”, relatou.

O juiz ainda entendeu como correto o fato da Comissão de Ética ter negado o pedido para produção de prova com as testemunhas de João Emanuel, ato que foi considerado ilegal pelo vereador.

“Percebe-se que a decisão deveu-se ao fato de que a defesa arrolou nada menos que 53 testemunhas para serem inquiridas no procedimento em questão, razão porque a comissão entendeu, a priori, constituir uma manobra defensiva destinada a procrastinar o processo. E como se sabe, constitui um dever da autoridade que dirige o processo velar por sua disciplina e, se assim entender, indeferir requerimento de provas inúteis e protelatórias”, proferiu.

Em caráter liminar, o juiz afastou todas as demais alegações do vereador contra o procedimento de cassação.

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