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JUSTIÇA Quinta-feira, 19 de Abril de 2012, 17:35 - A | A

19 de Abril de 2012, 17h:35 - A | A

JUSTIÇA / CONLUIO COM EMPREITEIRA

TJ recebe ação penal contra Pagot por fraude em licitação

Denúncia do MPE constata que posto policial foi construído antes de processo licitatório

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), e recebeu uma ação penal contra o ex-secretário de Estado de Infraestrutura Luiz Antônio Pagot pelo crime de fraude à licitação na construção do posto da Polícia Militar da rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), que liga Cuiabá ao município de Chapada dos Guimarães.

O recurso do MP questionava a decisão do juiz José Arimateia das Neves, titular da Vara Especializada contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica, Administração Pública e Lavagem de Dinheiro de Cuiabá,que havia rejeitado a denúncia por ausência de provas.

Além de Pagot, também se tornaram réus na ação os empresários Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes, donos da ANN Construção e Incorporação LTDA, empreteira responsável pela construção do posto policial.

Segundo o MPE, o inquérito criminal comprovou que a obra, que custou R$ 282 mil, foi iniciada antes do processo licitatório. Além disso, o Ministério Público também argumentou que Luiz Antônio Pagot, na condição de secretário de Infraestrutura, simulou a realização de uma licitação, através de uma tomada de preços, para beneficiar a empreteira.

"(...) as provas produzidas na fase policial, demonstram cabalmente que Luiz Antônio Pagot, simulou realização de licitação na modalidade tomada de preços e os denunciados Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes concorreram para a consumação do delito já que se beneficiaram com a dispensa", diz trecho do recurso do MPE, ao qual o MidiaJur teve acesso.

Além disso, o MPE também constatou que os empregados que trabalharam na obra começaram a trabalhar na construção do prédio antes mesmo da realização da tomada de preços que sagrou a empresa como vencedora do certame. Os registros dos trabalhadores também confirmaram que eles foram contratados antes da licitação.

A denúncia também narra que o contrato celebrado entre a SINFRA e a construtora estipulou prazo de 60 dias para conclusão da obra, contudo, da data da assinatura do contrato até a data da inauguração do posto policial se passaram apenas 12 (doze) dias ininterruptos, o que demonstra que a obra já havia sido iniciada antes de haver o processo licitatório.

Para o MP, é impossível que a obra fosse concluída em apenas 12 dias, já que o Posto da Polícia Militar tem 242 metros quadrados.

Em relação aos empresários, o TJ acatou o argumento do Ministério Público de que ambos agiram em conluio com Luiz Antônio Pagot para fraudar a licitação da obra.

Para o desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do recurso interposto pelo MP contra a rejeição da denúncia, não há dúvidas da participação de Pagot e dos dois empresários no esquema para fraudar a licitação.

“Pelo exposto, há indícios da participação dos acusados Luiz Antônio Pagot, Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes na fraude à licitação para a construção da obra do Posto Policial da Rodovia Emanuel Pinheiro, o que autoriza, sem dúvida, o recebimento da denúncia”, diz trecho do voto, durante julgamento no último dia 17 de abril.

O entendimento de Rui Ramos, pelo recebimento da ação penal, foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Ornellas de Almeida e Paulo da Cunha, que compõem a 1ª Câmara Criminal do TJ.

Outro lado

O ex-secretário de Infraestrutura Luiz Antônio Pagot foi procurado pelo MidiaJur. Entretanto, Pagot afirmou que estava em reunião e não poderia falar. A reportagem irá tentar novo contato com o ex-secretário.

A reportagem também tentou entrar em contato com os empresários Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes, da ANN Construtora, mas ninguém da empresa atendeu aos telefonemas.

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Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


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