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JUSTIÇA Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014, 15:50 - A | A

17 de Fevereiro de 2014, 15h:50 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTAS FRAUDES

TJ recebe acusação contra conselheiro da OAB-MT

Segundo MPE, advogado Valdir Miquelin teria participação em licitações "montadas" em Lucas do Rio Verde

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) recebeu uma ação contra o conselheiro da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Valdir Miquelin, o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá) Marino Franz e outras 13 pessoas, acusadas de integrar um suposto esquema de fraudes em licitações que teria operado em 2010.

A decisão atendeu recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O órgão questionou decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, que havia extinto a ação civil pública por falta de indícios.

Além de Valdir, que exercia o cargo de analista jurídico da prefeitura e presidia a subseção da OAB no município,  e o ex-prefeito, também foram acusados: o ex-secretário municipal Rafael Belizardo, os pais de Rafael Belizardo, Carlos e Nadir Belizardo; os componentes da Comissão de Licitação Municipal, Eberton Vestena dos Santos, Aline Hartmann, Silvio Crespi de Oliveira, Jéssica Regina Wohlemberg, Rosani da Cunha Bugário e Adércio Nogueira Neponoceno e os empresários Elias da Silva Tormes, Raimundo Dias de Medeiros e Antônio de Barros Campello.

Decisão

Para o relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, a sentença de primeira instância que extinguiu o processo foi “prematura”, pois não considerou os depoimentos prestados contra os acusados.

“Com efeito, afirmar peremptoriamente que os depoimentos prestados “[...] se deram mais por vingança contra os requeridos [...]”, antes da instrução regular, na qual os depoimentos poderão ser tomados, observado o contraditório, é por demais prematuro”, diz trecho do voto.

O magistrado também ressaltou que a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deu indícios de que os pais do secretário Rafael Belizardo teriam tentado “escamotear” a evolução do patrimônio do filho.

Ainda segundo o desembargador, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido de que “para o recebimento da inicial de ação de improbidade, é suficiente a existência de indícios razoáveis da prática de ato ímprobo”.

Por unanimidade, a Quarta Câmara seguiu o voto de Luiz Carlos da Costa e votou por prover o recurso. O acórdão com a decisão foi publicado na última quarta-feira (12). Com isso, a ação volta a tramitar no juízo de Lucas do Rio Verde.

Supostas fraudes

De acordo com o MPE, o esquema envolvendo os gestores, servidores e empresários teria fraudado cinco licitações na modalidade Carta Convite e causado danos aos cofres públicos em cerca de R$ 164 mil.

Nos autos, o MPE afirma que o chefe do conluio seria o secretário municipal, Rafael Belizardo, que por “absoluta falta de controle” do prefeito Marino Franz, teria organizado contratações diretas com empresas, “dando aparências de procedimentos licitatórios, concorrências públicas que, na verdade, não existiam, pois eram direcionadas.”

Documentos apreendidos na casa de Rafael comprovariam que o mesmo mantinha relações comerciais com duas das empresas acusadas, o que tornaria a contratação destas empresas ilegais, ferindo a lei que rege os procedimentos licitatórios.

Enquanto isso, os componentes da Comissão de Licitação Municipal desempenhariam a função de repassar “informações privilegiadas” às empresas envolvidas no esquema “para que vencessem determinados certames em troca de propinas”.

O MPE também acusou o advogado Valdir Miquelin de ter fornecido pareceres jurídicos atestando a legalidade das licitações "montadas", sendo que em uma delas o próprio Tribunal de Contas teria identificado a “ausência de projeto básico com o valor total da obra”.

Em sentença de janeiro de 2013, o juízo da Comarca de Lucas do Rio Verde entendeu que não haveria indícios suficientes para sustentar a denúncia contra os acusados.

“Portanto, a meu ver, as licitações ocorreram dentro da normalidade e legalidade, pautando-se pelos princípios que regem as normas da administração pública, não havendo que se falar em “ prévia combinação” entre os requeridos para privilegiar esta ou aquela empresa”, diz trecho da decisão.

Outro lado

O advogado Valdir Miquelin afirmou ao MidiaJur que acabou de voltar de viagem e ainda não teve conhecimento da decisão. Ele reiterou que quando tiver ciência do teor do acórdão, irá se posicionar sobre o caso.

Os demais acusados não foram localizados.

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