LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por maioria, rejeitou a denúncia formulada contra o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, que atua em Cuiabá, acusado de suposta agressão e ameaça à sua ex-mulher, a advogada Samantha Rondon Gahyva Martins.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (14), por 12 votos a sete. A maioria dos desembargadores entendeu pela não existência dos requisitos mínimos para instaurar a ação penal.
Votaram pela rejeição da denúncia os desembargadores Pedro Sakamoto, Maria Helena Póvoas, Dirceu dos Santos, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antonia Siqueira, João Ferreira, Gilberto Giraldelli, Helena Maria, Paulo da Cunha, Marcos Machado, Rondon Bassil e Rubens de Oliveira.
Já os desembargadores Sebastião de Moraes, Luiz Carlos da Costa, Orlando Perri, Juvenal Pereira, Luiz Ferreira, Maria Erotides, José Zuquim se manifestaram pelo recebimento da denúncia, mas foram vencidos.
Na denúncia contra o promotor, é narrado que os supostos crimes teriam ocorrido em julho de 2016, quando o casal já estava separado havia mais de um ano.
Conforme a acusação, Gahyva teria ido até a residência da ex-mulher, no Bairro Jardim Itália, na Capital, e a xingado de “vagabunda, prostituta e irresponsável”, e que deveria ser internada.
Samantha contou em depoimento que, na ocasião, o promotor a agrediu com empurrões e que ele também fechou o notebook que ela estava usando contra seu braço, ferindo-a.
Tony Ribeiro/Agência F5
A desembargadora Antonia Siqueira, que votou por rejeitar denúncia
A advogada ainda relatou que esta não teria sido a primeira vez que ele a ameaçou e agrediu. Segundo ela, Gahyva já teria lhe ameaçado de morte em outras situações.
O Ministério Público Estadual (MPE), todavia, pediu a rejeição da denúncia sob o argumento de que os mesmos fatos já estão sendo analisados, em âmbito administrativo, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Outro argumento do MPE é o de que não existe prova de que as agressões sofridas pela advogada teriam sido provocadas pelo promotor.
Sem requisitos
Na sessão desta quinta, o desembargador Pedro Sakamoto, que havia pedido vistas do caso, afirmou que não haveria motivos para dar continuidade às investigações.
“O ônus de se promover arquivamento da investigação não cabe ao Judiciário, mas sim ao titular da ação penal pública, o MPE, que não viu requisitos. Acolho a preliminar e rejeito a denuncia”.
Da mesma forma, as desembargadoras Maria Helena Póvias e Antônia Siqueira, assim como o desembargador Dirceu dos Santos, entenderam que a denúncia já se encontra “morta”.
“Não há indícios suficientes. Olhei o depoimento da vítima e a vítima seria a única a corroborar a existência da autoria. A vítima chegou a pedir a revogação da medida protetiva”, disse Antônia Siqueira.
“O relator já disse que não tem elementos. O Ministério Público já disse que a denúncia não deve ser recebida. Se o MPE não tem condições de provar, nós vamos receber para depois arquivar? Se é pra isso, vamos arquivar já”, completou Dirceu dos Santos.
Já na sessão anterior, o desembargador Luiz Carlos da Costa teve opinião contrária.
Para o magistrado, ao contrário do que afirmou o MPE, existem indícios de que as lesões sofridas pela advogada tenham sido provocadas pelo promotor.
“Antes de prestar as declarações, a vítima já havia feito corpo de delito. Ela disse que foi agredida por empurrões e que ele bateu nela com o notebook, fechando-o em seu braço. O laudo pericial, que constatou equimose, está em perfeita sintonia com o que a pericianda afirmou ao perito. Está perfeitamente compatível. Outrossim, não se pode afastar de imediato a possibilidade de a equimose ter sido causada pelos empurrões e safanões”, votou Luiz Carlos.
O desembargador Orlando Perri, que também havia pedido vistas, concordou com o colega.
“No próprio depoimento do Gahyva, ele reconhece que fechou rapidamente o notebook em que a Samantha estava trabalhando. Disse ele que ‘ela prosseguia digitando sem lhe dar atenção, e eu desejando atenção baixei a tela do notebook, sendo que ela estava com as duas mãos digitando, mas o fiz sem violência’. O próprio denunciado reconhece que ele baixou rapidamente a tela do computador, que resultou nas lesões registradas no corpo de delito. No mínimo, uma lesão corporal culposa. Agora, dizer que não há relação de causalidade, isso não procede”, afirmou.
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