DA ASSESSORIA
DO TJMT
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, em sessão na tarde de terça-feira (16 de abril) três recursos da empresa Planos, Construções, Comércio e Serviços Ltda e de João Arcanjo Ribeiro sobre o contrato de arrendamento do Edifício Garagem Millenium, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA).
As partes utilizaram embargos de declaração para questionar decisão do desembargador Orlando Perri, que já havia recusado a apelação que visava anular sentença anterior.
Relator dos embargos, o presidente do TJ entendeu que “não se prestam embargos de declaração para estabelecer um debate entre os litigantes e o juízo; eles somente se destinam a corrigir eventuais omissões ou contradições internas, endoprocessuais, isto é, dos termos, dos argumentos, das teses de uma mesma decisão”.
O desembargador também apontou inconsistências nos argumentos das partes. A empresa pediu a prorrogação do contrato alegando, por exemplo, prejuízos pelo não pagamento de alguns clientes do estacionamento, o que não foi devidamente comprovado nos autos.
Já João Arcanjo queria a nulidade do contrato e se contradisse nos argumentos pois alegou que havia assinatura falsa no documento e, mesmo assim, usou os próprios termos contratuais para fundamentar suas teses para pedir ainda o despejo da locatária.
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