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JUSTIÇA Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 17:42 - A | A

06 de Abril de 2020, 17h:42 - A | A

JUSTIÇA / VAZIO SANITÁRIO

TJ resolve conflito e suspende destruição de soja experimental

Decisão de Paulo da Cunha beneficia presidente da Aprosoja Antonio Galvan e mais nove produtores

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar derrubando decisões de primeiro grau que haviam determinado a imediata destruição do plantio experimental de soja em dez áreas rurais no interior de Mato Grosso, sob pena de multa de R$ 25 mil.

A decisão foi dada na noite de sábado (4) e atende um conflito de competência interposto pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).

A destruição do plantio experimental de soja foi determinada pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, no dia 30 de março. Ele atendeu 14 ações civis públicas do Ministério Público Estadual (MPE) que sustentam que a plantação de soja fora do período permitido - o chamado vazio sanitário, entre 16 de setembro e 31 de dezembro - viola normas legais e regras fitossanitárias, colocando em risco o meio ambiente.

Os imóveis rurais pertencem aos empresários Antonio Galvan, que é presidente Aprosoja-MT, Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto José Ceretta, Julio Cézar Bravin, Leandro Antônio Cadore e Luciano Cadore.

Os produtores ajuizaram 14 agravos de instrumento contra a decisão de primeiro grau, alegando a incompetência da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá para dirimir a matéria em ações propostas nas cidades do interior do Estado; a irreversibilidade da medida da tutela provisória e a inexistência de comprovação de ferrugem asiática que promova a destruição das lavouras.

O conflito de competência se deu porque três desembargadores deram decisões divergentes nos recursos.

Os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância na tarde da última sexta-feira (3). À noite, porém, o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos do entendimento de primeira instância.

Em sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha reconheceu o conflito de competência afirmando que “o Poder Judiciário de Mato Grosso deve conferir às partes a segurança jurídica necessária para o desenrolar da causa, porquanto todos os recursos decorrem da mesma relação jurídica".

Na mesma decisão, Cunha também suspendeu a aplicação de multas decorrentes do não cumprimento da decisão de primeira  instância e designou o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, pelo critério da prevenção, para julgar os 14 agravos de instrumento da Aprosoja, já que o primeiro recurso, em ordem cronológica, foi distribuído para ele.

“Vale dizer que, no caso de ações que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir devem, seguindo o critério da conexão, ser reunidas para decisão conjunta, que se dará no juízo prevento, de acordo com o registro ou distribuição da petição inicial. Assim, vislumbra-se da tabela de distribuição, que o Desembargador Mario Kono foi o primeiro relator ao qual foi distribuído o recurso de agravo de instrumento, gerando, assim, a priori, sua prevenção para todas as outras com mesmo pedido ou a mesma causa de pedir”, decidiu.

Soja experimental 

O plantio experimental de soja em Mato Grosso fora do período permitido foi resultado de um acordo firmado entre a Aprosoja e a Câmara Setorial do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019.

A iniciativa para flexibilizar o período de plantio da soja em Mato Grosso partiu da própria Aprosoja. 

A Aprosoja afirma que o único objetivo da pesquisa é apontar o melhor período para produção de semente de soja, tanto em termos fitossanitário e ambiental, como em termos de qualidade da semente.

Além disso, destaca que pela metodologia científica, e também pela antecipação do ciclo das cultivares nesse período, todas as lavouras serão colhidas ainda no mês de maio, assegurando, assim, o vazio sanitário da soja que começa em 15 de junho. 

O MPE, no entanto, contestou o acordo firmado.

Leia mais: 

Juiz manda destruir plantio em área do presidente da Aprosoja

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