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JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Julho de 2012, 10:01 - A | A

04 de Julho de 2012, 10h:01 - A | A

JUSTIÇA / FAZENDA SANTA ROSA

TJ revoga liminar e manda PM reintegrar área invadida

José Silvério Gomes extingiu o mandado de segurança que barrava reintegração da área a proprietários

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O desembargador José Silvério Gomes determinou que fosse retomado o despejo de 100 famílias assentadas na área conhecida como Fazenda Santa Rosa I, na Comarca de Sorriso (distante 420km a norte de Cuiabá). Ele mandou oficiar o comandante geral da Polícia Militar para que a decisão seja cumprida de imediato.

Com essa determinação, no Mandado de Segurança nº 64095/2012, o desembargador cassou a liminar concedida às famílias, que havia suspendido a ordem de reintegração de posse proferida no processo Código nº 40802. A liminar foi concedida para que fossem prestadas informações pelo Juízo da Segunda Vara Cível da comarca de Sorriso, sobre as proposições de embargos de terceiros e exceção de incompetência. A alegação era que o juízo teria deixado de apreciar os pedidos, ordenando a reintegração de posse.

“Todavia, as decisões naquelas medidas já foram proferidas, tendo o douto magistrado rejeitado, ambas, liminarmente como se vê dos documentos”, destacou o relator.

Ainda segundo José Silveiro, “com as informações apresentadas, ficou claro que a decisão atacada trata-se de cumprimento de outra decisão emanada em grau de recurso (Agravo de Instrumento nº 18176/2011), que revogou a decisão agravada determinando que o mandado de reintegração de posse, fosse incontinente cumprido, descaracterizando, portanto, ato abusivo ou ilegal por parte da autoridade tida coatora a ser atacado em sede de mandado de segurança”.

Nesse sentido, para o relator, restou evidente “a total perda de objeto do presente mandado de segurança, já que decididas as medidas que poderiam obstar o cumprimento da ordem de reintegração de posse”. O mandado de segurança que tramitou na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi declarado extinto.

Alegações

No mandado de segurança, os impetrantes sustentaram que a fazenda foi ocupada há mais de oito anos de forma mansa e pacífica, pois estaria abandonada, sem pastagens e benfeitorias. Argumentaram ainda que ao longo dos anos não teriam sofrido qualquer ação judicial por parte do proprietário, tendo apenas havido discussão sobre eventual desapropriação, que teria restado infrutífera.

Contudo, de acordo com os autos, há uma ordem de despejo contra os ocupantes da área nos autos nº 401/2008, e cumprimento de sentença nos autos de Reintegração de Posse nº 559/1998 já transitado em julgado.

Entenda o caso

A área em litígio tem mais de 50 mil hectares e seria ocupada por 27 grandes fazendeiros e produtores rurais, que não seriam beneficiários da reforma agrária.

A última decisão pela reintegração é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O litígio começou em 1998, quando um grupo quilombola se instalou numa área de 18 mil hectares da Fazenda Santa Rosa 2.

Após um contrato de comodato, a área foi desapropriada pelo Incra e passou a pertencer a um grupo de pequenos produtores.

Depois disso, outros invasores teriam se apropriado da área da Fazenda Santa Rosa 1. Entretanto, o Incra entendeu que não haveria possibilidade de comprar a área em razão da falta de condições técnicas.

Estudos constataram que a área não comportava a agricultura familiar. A partir daí, grandes fazendeiros e produtores rurais passaram a praticar agricultura de alta tecnologia.

Deputados estaduais, membros do Governo do Estado e da diretoria do Incra de Mato Grosso teriam trabalhando, nos bastidores, para impedir o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determina a reintegração da área, segundo produtores. Leia mais AQUI.

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