LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) e a Corregedoria-geral da Defensoria Pública realizem uma investigação no âmbito da Defensoria.
A determinação foi motivada pelo fato dos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Serly Marcondes terem suspeitado de possível “má-fé” da Defensoria em recurso interposto contra o Estado.
No recurso, interposto pelo defensor Rogério Borges Freitas, foi pedido que o Estado pagasse valores de honorários advocatícios em ação que visava garantir medicamentos a um paciente com câncer.
Segundo Luiz Carlos da Costa, a Defensoria teria ultrapassado “o exercício regular de um direito”, ao tentar receber o benefício, pois é pacífico o entendimento de que há a impossibilidade jurídica da Defensoria receber honorários quando litiga contra “pessoa jurídica de direito público a qual pertença”, no caso, o próprio Estado.
“Está em desacordo com o dispositivo legal a interposição de recursos sabidamente improcedentes, que apenas atravancam a marcha processual, acarretam despesas desnecessárias ao erário e terminam, algumas vezes, por prejudicar os próprios assistidos, razão primeira a justificar a própria existência da Defensoria Pública”, disse Luiz Carlos, com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o magistrado, a insistência da Defensoria em receber os honorários acaba por prejudicar a atuação da entidade na própria defesa dos direitos do paciente enfermo, “sem falar nas inúmeras despesas ocasionadas ao erário: papel, remessas dos autos, o tempo desperdiçado pelo Defensor Público, pelos servidores, pelos julgadores,etc”.
“Dessa forma, a insistência em recorrer, ciente da inexistência de obscuridade, omissão e contradição, com a finalidade exclusiva de obtenção de honorários advocatícios, mesmo a par de serem indevidos, viola o dever de lealdade às instituições públicas”, diz trecho do voto.
A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes, também se mostrou preocupada com a “demasiada insistência” da Defensoria em receber os honorários.
“Acaba por congestionar desnecessariamente a máquina judiciária, prejudicando, sobremaneira, a prestação jurisdicional aos necessitados da prestação do medicamento/assistência à saúde, já que os processos permanecem por mais tempo que o efetivamente necessário nessa instância”, votou a magistrada.
A decisão foi publicada no dia 13 de maio
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o defensor Rogério Borges Freitas, que interpôs o recurso, nos números do celular e do ramal do gabinete, repassados pela assessoria de imprensa do órgão.
O defensor-público geral, Djalma Sabo Mendes, afirmou ao MidiaJur que ainda não teve conhecimento da decisão e, assim que se inteirar do caso, irá se pronunciar sobre as medidas a serem adotadas.
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