DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Câmara Cível, acatou pedido da Promotoria de Patrimônio Público de Várzea Grande, e suspendeu os efeitos da decisão que determinou a reintegração do ex-secretário municipal Roldão Lima Júnior, ao cargo de auditor técnico na Câmara Municipal de Várzea Grande.
O referido servidor público havia retornado ao cargo por força de decisão proferida pelo juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública nos autos de cumprimento de sentença.
Segundo o Ministério Público, a demanda judicial em torno da matéria começou em 2006. Na ocasião, foi proposta ação civil pública requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu estabilidade excepcional ao referido servidor. O MPE argumenta que a efetivação no serviço público ocorreu de maneira irregular, ou seja, sem passar por concurso.
Além de Roldão Lima Júnior, outros servidores também estão na mesma situação. Segundo Deosdete Cruz Junior, promotor do caso, nessa fase processual o servidor apresentou exceção de pré-executividade, e no dia 25 de fevereiro deste ano, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da ação e concedeu antecipação de tutela suspendendo o andamento da execução do julgado e determinando a reintegração do requerido imediatamente ao cargo que ocupava.
Também foram declaradas extintas a execução e a ação civil pública.
O MPE, por sua vez, recorreu da decisão, sob o argumento de que não houve prescrição, já que o embasamento da ação não foi a Lei de Improbidade Administrativa, mas sim a nulidade de atos administrativos que afrontaram o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o princípio do concurso público, e, portanto, tratou de nulidades imprescritíveis, bem como pelo fato da decisão contrariar coisa julgada, já que a execução já havia sido extinta em outro processo.
Segundo informa o promotor de Justiça "o reconhecimento da prescrição na situação deste caso contraria decisões do Tribunal de Justiça e de Tribunais Superiores. A constituição foi clara ao estabelecer o concurso público como porta de entrada, por excelência, ao serviço público. A antecipação de tutela, a pedido do executado, em sede de exceção de pré-executividade não encontra respaldo na ordem jurídica. Por isso apelamos da decisão, e simultaneamente apresentamos pedido ao Egrégio Tribunal para suspender a decisão de reintegração do servidor, até que seja julgada a apelação, cujo provimento esperamos".
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