JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, por unanimidade, nesta quinta-feira (28), a validade da lei municipal que dá direito ao consumidor cuiabano de levar gratuitamente produtos que estiverem com preços distintos na gôndola e no caixa.
A lei 6.0601/2016 foi suspensa após a Associação dos Supermercados de Mato Grosso (Asmat) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça, alegando que a nova regra refletia em todos os segmentos do comércio, causando uma diminuição em massa no patrimônio dos comerciantes e, por consequência, um "colapso na economia" local.
A associação ainda alegou que a lei colocaria em risco o interesse público, pois, com a diminuição no patrimônio, o consumidor seria o mais afetado, já que os preços dos produtos aumentariam.
Durante sessão do Pleno do TJ, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho citou que a lei também fere a valorização do trabalho humano.
“Além de não haver previsão em lei federal, impõe a perda de propriedade sem o devido processo legal e ofende também a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano de acordo com a Constituição Federal e Estadual”, disse.
“Por outro lado, não há de se admitir também que, após o pagamento nos caixas dos estabelecimentos em que constatada a divergência do que efetivamente foi cobrado, sejam impostas sanções mais graves que as constantes, em que, além delas, impõem multa de R$ 300 e suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias após a segunda reincidência”, completou.
Os demais desembargadores concordaram que a questão só deve ser analisada no julgamento de mérito.
A lei municipal
A lei de autoria do vereador Onofre Júnior (PSB) foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB), no dia 5 de maio deste ano.
De acordo com a lei, os estabelecimentos que apresentarem divergência no preço de um produto no caixa com o visualizado na gôndola deviam entregá-lo gratuitamente ao consumidor.
Ainda de acordo com a lei, o consumidor teria o direito de levar até o limite de dez unidades desse produto, aplicando as demais unidades de acordo com a Lei Federal 10.962 de 2004, que dispõe sobre fixação de preços de serviços e produtos.
Além disso, o cumprimento da lei teria que ser fixado mediante termo ou uma declaração anexa à nota fiscal na hora da compra.
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