LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) recebeu a denúncia que acusa o deputado estadual Mauro Savi (PSB) de ser um dos líderes do esquema deflagrada na Operação Dríades, que apura fraudes na ordem de R$ 104 milhões.
A decisão foi dada por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (25). Com a determinação, o parlamentar passa a ser réu da ação penal.
A denúncia foi oferecida em outubro de 2016 pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) do Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme a acusação, junto com o ex-deputado José Riva, Mauro Savi liderou um esquema que teria fraudado créditos florestais do Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), na Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
O Naco afirmou que os valores fraudados teriam sido utilizados para custear as campanhas eleitorais no ano de 2014 de ambos os políticos.
Também foram denunciados: Juliana Aguiar da Silva (servidora da Sema) e seu marido Wladis Borsato Kuviatz ; Fabricia Ferreira Pajanoti e Silva (assessora de Mauro Savi); Jacymar Capelasso (ex-assessora de Riva); Paulo Miguel Renó (servidor da Sema, em Cuiabá); Eliana Klitzke Lauvers (prima de Mauro Savi e vereadora de Nova Monte Verde) e seu marido Audrei Valério Prudêncio de Oliveira.
Como possui prerrogativa de foro por ser deputado, Mauro Savi é o único que responde ao caso no Tribunal de Justiça. Os demais são investigados na Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá.
Conforme a denúncia, duas empresas pertencentes a Audrei Oliveira foram beneficiadas pelo inserção dos créditos inexistentes.
O Gaeco e o Naco narraram que, em junho de 2014, a assessora de Mauro Savi, Fabrícia Pajanotti, intermediou um encontro entre Eliana Lauvers e a servidora Juliana Aguiar da Silva, responsável pela inserção dos dados falsos no sistema Sisflora da Sema.
A reunião teria ocorrido no gabinete de Mauro Savi, ocasião em que, segundo a denúncia, Eliana Lauvers se apresentou em nome de seu marido Audrei Oliveira.
O desembargador José Zuquim, relator da ação
“Os autos do inquérito revelam que nesta oportunidade Eliana Lauvers solicitou a Juliana Aguiar que procedesse à inserção de créditos florestais falsos no sistema informatizado da Sema-MT em favor da empresa Madeval Indústria e Comércio de Madeiras Ltda ME, o que se ajustou com a intermediação de Fabrícia Pajanotti”.
Conforme o Gaeco, a assessora Fabrícia Pajanotti ficou com a função de receber os pedidos de inserção e repassá-los a Juliana Aguiar que, por sua vez, teria inserido os dados falsos no sistema.
“Tudo em troca da contrapartida de vantagem ilicita da ordem R$ 30,00 por metro cúbico inserido, que seria recebida através de Wladis Borsato Kuviatz e repassada por Juliana Aguiar a Fabrícia Pajanoti”.
O mesmo esquema teria ocorrido quando da inserção de dados falsos em favor da empresa Babilônia Comércio e Exportação Ltda – ME, também pertencente a Audrei Oliveira.
Em favor da empresa Madeval, foram inseridos créditos florestais de 16.600 m³. Já a empresa Babilônia foi beneficiada com 11.200 m³. O Gaeco afirmou que o valor médio do metro cúbico dos créditos é de R$ 700.
Em sua defesa, todavia, o deputado Mauro Savi alegou que a denúncia trouxe apenas alegações genéricos e que ele nunca agiu em prol da organização criminosa.
Não há como negar a existência de autoria contra o denunciado, o que corrobora com o atendimento dos requisitos para o recebimento da denúncia
Outro argumento do parlamentar foi o de que o MPE não demonstrou qual foi a sua participação nos crimes.
Requisitos atendidos
Para o relator da denúncia, desembargador José Zuquim Nogueira, a acusação do MPE preenche os requisitos para ser recebida, “pois descreveu pormenorizadamente os fatos em sua essência e circunstâncias, individualizando a conduta e sua tipificação”.
“Os indícios de materialidade estão mais que demonstrados. Os elementos são oficiais e extraídos do próprio órgão ambiental. Os números estão estimados e conexos”.
Zuquim citou que os créditos florestais inseridos de forma fraudada, para que fossem verdadeiros e correspondessem à extração real, dariam para enfileirar “74 quilômetros de caminhões carregados de madeira”.
“As empresas denunciadas são fantasmas, só existiam no papel para fazer a movimentação dos créditos. Estes fatos são bastantes para o requisito de materialidade e para o recebimento da denúncia”.
O desembargador ainda citou que a servidora Juliana Aguiar da Silva, da Sema, confessou o esquema e detalhou que foi cooptada por assessoras de Mauo Savi para inserir os créditos falsos.
“Não há como negar a existência de autoria contra o denunciado, o que corrobora com o atendimento dos requisitos para o recebimento da denúncia. Desse entendimento, não destoa o STF ao pregoar que se a denuncia atende aos requisitos do código penal, o recebimento é de rigor”, votou, sendo acompanhado por todos os desembargadores presentes na sessão.
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