DA REDAÇÃO
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (18 de abril), por determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a nova Lista de Antiguidade dos juízes de Direito de Mato Grosso.
A lista levará em conta, na seguinte ordem, o tempo de exercício na entrância, no cargo, e, no caso de posse na mesma data, a ordem de classificação no concurso.
A última Lista de Antiguidade publicada pelo Tribunal, em 16 de março de 2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 463/2012, definiu que o critério de desempate para juízes com mesmo tempo de exercício na entrância e a mesma data de ingresso na carreira seria a escolha do mais idoso.
A nova lista será publicada nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000007454, cujos efeitos foram restaurados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 28494/2009. Referida decisão foi disponibilizada na edição desta terça-feira (17 de abril) do DJE do STF, de nº 75/2012, nas páginas 56 e 57.
Assim que a nova lista for publicada no DJE, Rubens de Oliveria tomará as providências cabíveis em relação aos certames que estão tramitando, tanto para a promoção de juízes de Terceira Entrância para Entrância Especial quanto para a vaga de desembargador aberta com a aposentadoria do desembargador Teomar de Oliveira Correia.
Entenda o caso
Na última sexta-feira (13/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o TJ deverá utilizar como critério de desempate, nos caso de promoção de juízes por antiguidade, a colocação no concurso público pelo qual o magistrado ingressou na carreira.
A decisão manteve o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no PCA, em que se discutia a promoção de magistrados por antiguidade e os critérios utilizados pela Corte mato-grossense.
A questão foi levada a apreciação do STF pela juíza de Cáceres Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, após decisão do CNJ que deferiu pedido dos juízes Débora Roberta Pain Caldas, Marcelo Sebastião Prado de Moraes e João Thiago de França Guerra para declarar a inaplicabilidade da disposição contida no parágrafo único do art 159 do Código de Organização Judiciária. Esse artigo estabelecia que deveria ser utilizado como critério de desempate primeiro o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso e depois a ordem de classificação no respectivo concurso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
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