ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, por unanimidade, o habeas corpus em favor do ex-servidor da Secretaria de Educação (Seduc), Fábio Frigeri.
A decisão, relatada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, foi proferida pela câmara nesta quarta-feira (9).
O ex-servidor está detido do Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 3 de maio, por conta da Operação Rêmora. Ele é acusado de coordenar, no âmbito da
Seduc, o suposto esquema que teria fraudado licitações, mediante cobrança de propina a um cartel de empresários que dividiam os contratos.
A advogada Michelle Marie de Souza, responsável pela defesa do ex-servidor, alegou, no pedido da revogação da prisão de Frigeri, o constrangimento ilegal devido ao fim dos motivos da prisão preventiva do ex-servidor e, ainda, o excesso do prazo para o encerramento da instrução criminal.
[...] E sim o receio de que solto deverá praticar novos delitos contra a administração pública
Frigeri está há quase 200 dias na prisão enquanto, segundo a defesa, o prazo "razoável" para a instrução criminal não poderia passar de 120 dias.
Além disso, consta no pedido que inexistem provas do crime, que faltam indícios de que o ex-servidor esteja envolvido no esquema, que inexistem pressupostos autorizados de segregação preventiva, a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão e a existência de "predicados pessoais" favoráveis a demonstrar a desnecessidade da custódia.
A advogada alegou que o ex-servidor não possui qualquer vínculo com a administração pública e que não existe a possibilidade de que venha a cometer qualquer crime contra os bens públicos.
Constrangimento ilegal
O relator Rondon Bassil Filho afirmou, em seu voto, que não se verifica a existência do constrangimento ilegal, como afirmado pela defesa.
De acordo com o entendimento, e na contramão do que arguiu o pedido, o prazo “razoável” de 120 dias, estipulado no artigo 22 da lei 112850/2013, pode ser prorrogado devido a complexidade do caso.
Bassil também discordou das alegações feitas no pedido por entender que a prisão era necessária por Frigeri ter "comportamento compatível" com um sujeito capaz de reinterar suas condutas criminosas.
“O perigo de reiteração delituosa que acarreta risco de abalo à ordem pública não reside especificamente no receio de que solto o paciente voltará a fraudar aquelas licitações investigadas, ou permanecerá cometendo crimes naquela função pública, e sim o receio de que solto deverá praticar novos delitos contra a administração pública, uma vez que observou-se a conduta delituosa”, afirmou o magistrado em seu voto.
Segundo o desembargador, ainda que os contratos e licitações relativos ao suposto esquema tenham sido rescindidos e que os réus tenham deixado de exercer função pública, não se pode concluir que a ordem pública “se encontra garantida”.
Além disso, não existem provas nos autos de que estes contratos foram efetivamente rescindidos e em que data isto ocorreu.
“Extinguo parcialmente a lide especificamente contra a cessação dos motivos que ensejaram o decreto cautelar em resolução do mérito e quanto a tese em consonância denego a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Fábio Frigeri”, finalizou Rondon Bassil Filho.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Alberto Ferreira.
Operação Rêmora
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizzardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva.
Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon.
Também respondem à ação penal os ex-servidores da Seduc, Wander Luiz dos Reis (agora solto), Fábio Frigeri, e o servidor afastado Moisés Dias da Silva (já solto).
As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
No aditamento, foram denunciados o ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto - considerado o líder do esquema - e o engenheiro civil Juliano Haddad. O aditamento foi recebido pela juíza Selma Arruda.
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