LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a condenação de ressarcimento ao erário aplicada contra a ex-deputada Thelma de Oliveira (PSDB), pré-candidata a prefeita de Chapada dos Guimarães.
A decisão é do dia 27 de junho e foi dada após a câmara constatar “equívoco” da juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, responsável pela condenação.
Com a determinação, a condenação só terá efeito se for mantida pelo TJ-MT no recurso que questiona a decisão.
Thelma, juntamente com o publicitário e ex-secretário de Estado de Comunicação, Júlio Valmórbida, foram condenados, em 2014, a devolver R$ 14,7 mil aos cofres públicos, acrescidos de multa e correção monetária corrigida desde 1995, e outros R$ 3 mil a título de honorários advocatícios.
De acordo com a ação popular, ingressada inicialmente por Carlos Norberto de Barros e depois assumida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-governador
Dante de Oliveira teria utilizado a publicidade oficial do governo para fazer promoção pessoal.
Com a morte de Dante, em 1996, Thelma de Oliveira passou a responder a ação no lugar do ex-governador.
O MPE afirmou que, no dia 31 de março de 1995, foi veiculado anúncio nas emissoras de rádio e televisão com a seguinte chamada: “Amanhã, 1º de abril, assistam as maiores mentiras dos últimos quatro anos”.
Nos dois dias seguintes foi publicado na imprensa escrita uma notícia que elencava supostas mentiras que teriam ocorrido no Governo anterior, dirigido pelo ex-governador Jaime Campos (DEM), referente a educação, saneamento, saúde, habitação e estradas.
O anúncio dizia que “nos últimos quatro anos de Governo todos os dias foram 1º de abril” e “truques e mentiras são coisas do passado”.
Para o Ministério Público, esta publicidade teria extravasado os limites da legalidade e lesado os cofres públicos “bem como que a noticia publicada é enganosa e desinformativa, uma vez que os requeridos, na condição de agentes públicos e das facilidades do cargo que ocupam, se utilizaram de dinheiro público para patrocinar a propaganda dispendiosa e desnecessária, que visa apenas promover o Governo do requerido Dante de Oliveira”.
Em sua defesa, Dante de Oliveira alegou que a denúncia era improcedente, pois as críticas ao governo anterior seriam verdadeiras e necessárias para informar a população “das mentiras presentes na gestão anterior”.
O então secretário estadual de comunicação Júlio Valmórbida se defendeu com o argumento de que a publicidade é uma obrigação constitucional e que o cidadão tinha o direito de conhecer “a verdade dos fatos” .
[...] tendo a magistrada de piso, salvo melhor juízo, se equivocado, pois partiu da premissa de que a ação de origem tinha a natureza de ação civil pública, na qual o efeito suspensivo é medida de exceção
Entretanto, a juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, confirmou que a matéria que informava sobre “as verdades e mentiras do governo anterior”, foi paga com verbas de R$ 14,7 mil do Estado.
Conforme a magistrada, a Constituição Federal determina que o Governo dê publicidade aos atos, mas, ao mesmo, tempo, veda qualquer tipo de promoção pessoal.
Assim, ela concluiu que houve desvio de finalidade no uso do dinheiro.
Tribunal vê equívoco
Ao TJ-MT, Thelma de Oliveira argumentou que, mesmo após recorrer da condenação, a juíza não atribuiu efeito suspensivo ao recurso, ou seja, os efeitos da decisão continuaram a vigorar.
A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, concordou com a tese da ex-deputada, pois a aplicação do efeito suspensivo neste tipo de ação está prevista na Lei 4717̸65.
“A sentença foi proferida em ação popular e julgou parcialmente procedentes os pedidos ali formulados, devendo a apelação contra ela interposta ser recebida no duplo efeito, por força de expressa imposição posta no referido dispositivo legal, tendo a magistrada de piso, salvo melhor juízo, se equivocado, pois partiu da premissa de que a ação de origem tinha a natureza de ação civil pública, na qual o efeito suspensivo é medida de exceção”, disse.
De acordo com a desembargadora, manter a sentença em vigor poderia causar danos irreparáveis para Thelma de Oliveira.
“Como se sabe, o recebimento do apelo no efeito meramente devolutivo autoriza a execução provisória da sentença, causando, assim, transtornos processuais e financeiros antes mesmo de ser analisado o mérito do recurso apelatório interposto [...] Forte em tais argumentos, dou provimento ao recurso”, votou, sendo acompanhada pelo desembargador Márcio Vidal e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.
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