DA REDAÇÃO
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso que visava reverter o afastamento do conselheiro Sergio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (6).
Sérgio Ricardo foi afastado em janeiro de 2017, em razão de uma ação por improbidade administrativa, após decisão do juiz Luiz Bortolussi.
O conselheiro é acusado de comprar sua vaga com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP).
No recurso, a defesa alegou, entre outros argumentos, que a última decisão que manteve o afastamento do cargo, em novembro passado, deveria ter sido julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e não pela Segunda.
Há indícios gravíssimos decorrentes de elementos probatórios consistentes de que a assunção ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pelo agravante decorrente da compra de vaga cujo pagamento foi efetuado com a importância de atos tipificados como crimes de corrupção
"Tese inadmissível"
O relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, afirmou que a tese da defesa é "inadmissível". O magistrado ainda elencou que há as provas comprovam a suposta compra ilícita da vaga.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Zuquim Nogueira e Helena Maria Bezerra Ramos.
“Há indícios gravíssimos decorrentes de elementos probatórios consistentes de que a assunção ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pelo agravante decorrente da compra de vaga cujo pagamento foi efetuado com a importância de atos tipificados como crimes de corrupção e consequência está diante de ato inexistente em razão da existência de vício insanável da sua formação, a abster a atuação do agravante, alta dignidade da função, e para preservação da instituição de relevância ímpar na República sobreleva o interesse do agravante”, argumentou.
“A questão relativa à competência do juiz restou afastada, porque não se trata de questão trazida no recurso. Quanto à alegação de que a relatora do agravo de instrumento estaria preventa, o embargante ingressou com reclamação. A relatora desembargadora Maria Erotides em 4/04/2017 proferiu decisão que no essencial é do seguinte a afastar prevenção. Logo o embargante almeja nada mais, nada menos, que a câmara isolada analise decisão unipessoal da relatora na reclamação distribuída na turma de câmaras reunidas, pretensão que é inadmissível”, acrescentou.
De acordo com o desembargador, o não afastamento imediato do acusado causaria em dano irreparável na imagem da instituição.
“Saliento que se trata de atos ímprobos, na investidura de conselheiro do TCE a acarretar a inexistência ou a nulidade absoluta de atos daqueles decorrentes, porque os vícios os contaminaram de forma irremediável. O agravante teria simplesmente comprado vaga com dinheiro de propina que deu prejuízo ao erário", disse.
"A sordidez da conduta atribuída ao agravante não leviana, mas alicerçada com elementos de provas, como se verifica ainda que nesta fase constata-se a incompatibilidade de se manter a vaga para julgar valores públicos da administração e as contas daqueles que derem causa a outra irregularidade que resulta prejuízo ao erário. É importante enfatizar que a conduta improba atribuída ao agravante se dá no período em que estava em pleno exercício em mandato eletivo na condição de agente político a evidenciar o completo desamor pela probidade da administração”, disse.
“Admitir a permanência de conselheiro presentes indícios graves de que o cargo teria sido comprado com dinheiro do povo, do que adiantaria? Como disse a ministra Carmen Lúcia, é como ‘construir uma fortaleza para dar segurança e instalar uma porta de papelão’”, complementou o relator.
Suposta negociata
A decisão que afastou Sergio Ricardo do TCE atendeu a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investiga crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso.
Na ação civil pública, o MPE apontou que ele comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões, conforme o MPE.
Na decisão que ordenou o afastamento, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para seu afastamento.
Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014.
De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse.
O conselheiro afastado também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.
Com informações do Ponto na Curva
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