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JUSTIÇA Quarta-feira, 23 de Maio de 2012, 17:15 - A | A

23 de Maio de 2012, 17h:15 - A | A

JUSTIÇA / FÓRUM DE BARRA DO BUGRES

TJMT analisa proposta de 8 empresas em licitação

Comissão do TJ irá analisar propostas e verificar se todas se enquadram dentro das espeficicações




Das nove empresas que se candidataram para a Concorrência Pública nº 8/2012 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, oito continuam na disputa da licitação para a construção do novo edifício que abrigará o Fórum da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá). O certame teve início nesta terça-feira (22 de maio), na Sala de Licitação 2, localizada no Anexo Desembargador António de Arruda, com análise dos documentos das concorrentes. Hoje (23 de maio), foram abertos os envelopes com as propostas de preços.

Segundo o coordenador de Infraestrutura do TJMT, José Luiz Paes de Barros, os valores estão dentro do esperado e atendem o previsto no edital da concorrência. Agora, os processos das oito empresas serão analisados por uma comissão do TJMT para verificação mais ampla da oferta e enquadramento dentro das especificações técnicas.

Na próxima etapa, a melhor proposta será encaminhada para assessoria jurídica do TJMT e posteriormente apresentada à Presidência para homologação. A obra do Fórum de Barra do Bugres está orçada em R$ 5.182.878,87. O Projeto Básico nº 6/2012 prevê construção de uma área de 3.500 metros quadrados. Segundo coordenador José Luiz, o projeto atende as normas exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e oferece uma planta moderna.

A vencedora terá prazo máximo de 10 dias para iniciar a execução dos serviços, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço (OS). O serviço deverá ser realizado em até 240 dias ininterruptos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro proposto. A vigência do contrato será de 360 dias corridos, também contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

O não cumprimento do prazo de execução dos serviços implicará nas sanções previstas em lei. Todos os prazos serão prorrogados nos dias efetivamente impeditivos que obstruam a execução dos trabalhos e que tenham sidos reduzidos a termo, devidamente vistoriados pela fiscalização do contrato, desde que devidamente comprovado o impedimento.

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