DA REDAÇÃO
COM TJ-MT
O Pleno do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o agravo regimental interposto por três empresas de transporte urbano de Cuiabá que pretendiam suspender a liminar concedida em Primeira Instância e que obriga as empresas a manterem os motoristas na função exclusiva de dirigir o veículo, sem terem também a atribuição de cobradores.
A decisão foi dada na noite de quinta-feira (11) na sessão judicial do Pleno e seguiu o voto do relator, presidente Orlando Perri, que ratificou entendimento anterior do desembargador Rubens de Oliveira, de 20 de fevereiro deste ano.
No agravo regimental 25662/2013, as empresas Expresso NS Transportes Urbanos, Pantanal Transportes Urbanos, e Integração Transportes pretendiam derrubar a liminar dada inicialmente pela Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular e que já havia sido mantida em recurso pelo ex-presidente do TJ.
Em junho de 2012, o Ministério Público ingressou com ação na Justiça pedindo a exclusividade da função dos motoristas na condução do veículo e a adoção de outras medidas por parte das empresas visando melhorar os serviços e proteger os usuários do serviço de transporte coletivo urbano da Capital.
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