THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, negou pedido do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), e manteve a decisão que suspendeu o projeto que altera o Regimento Interno da Casa e autoriza a reeleição para presidência do Legislativo.
A decisão é desta quarta-feira (8).
Em maio deste ano, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu a decisão liminar que suspendeu os efeitos da resolução 001/2018, que permitia a reeleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
A decisão atendeu mandado de segurança interposto pelos vereadores da Capital Paulo Araújo (PP), Juca do Guaraná (Avante), Lilo Pinheiro (PRP), Misael Galvão (PSB), Toninho de Souza (PSD), Adevair Cabral (PSDB), Sargento Joelson (PSC), Gilberto Figueiredo (PSB) e Abílio Júnior (PSC).
No pedido de suspensão dos advogados que representam os vereadores, consta o argumento de que uma eventual recondução sucessiva da Mesa Diretora - para o mesmo cargo e na mesma legislatura - não pode ser efetivada por mudança no regimento da Casa, mas sim por alteração na Lei Orgânica do Município.
Com intenção de disputar a reeleição da Casa de Leis, Justino Malheiros ingressou com ação no TJ para tentar suspender a liminar e fazer valer a Resolução
O desembargador, no entanto, entendeu que a medida movida pelo vereador não possuiu requisitos para que a liminar fosse derrubada. Rui Ramis frisou que Justino Malheiors agiu por interesse próprio, já que seria o principal beneficiado com o projeto.
“Por outro lado, no que tange à legitimidade ativa ad causam do vereador Justino Malheiros Neto, é evidente que em incidentes como o em testilha tal instituto respalda-se na defesa do interesse público e, nesse sentido, ele, ao agir em nome próprio, como pretenso postulante à reeleição, convola a pretensão em de caráter estritamente particular, atingindo, por conseguinte, a própria essência da propositura da demanda”, afirmou o desembargador.
Rui Ramos citou ainda que a liminar deferida pelo juiz Agamenon Alcântara apenas manteve a regra estabelecida, até então, pelo Regimento Interno relacionado aos critérios para concorrer à eleição da Mesa Diretora.
“No que diz respeito à autonomia administrativa da Câmara e à separação de poderes, tenho que a mera alegação de indevida interferência do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo local, dissociada da imprescindível demonstração do perigo à ordem pública decorrente do provimento jurisdicional, é insuficiente para o deferimento do pedido de contracautela. Aliás, de bom alvitre ponderar que a decisão de piso em momento algum impede o exercício das funções exclusivas e inerentes do Poder Legislativo municipal, nem interfere na competência política individual de cada um dos vereadores que integram a Câmara dos Vereadores”, afirmou.
"Aliás, de bom alvitre ponderar que a decisão de piso em momento algum impede o exercício das funções exclusivas e inerentes do Poder Legislativo municipal, nem interfere na competência política individual de cada um dos vereadores que integram a Câmara dos Vereadores", decidiu.
A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá está prevista para ocorrer no próximo dia 25 de agosto.
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