Sábado, 14 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 14 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 14:46 - A | A

04 de Setembro de 2024, 14h:46 - A | A

JUSTIÇA / INCONSTITUCIONAL

TJMT suspende lei que permite a construção de postos de combustíveis perto de escolas

DA REDAÇÃO



Em decisão tomada por unanimidade, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a aplicabilidade da lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para garantir a segurança de crianças e adolescentes.

A ação foi contra o artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n.º 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n.º 529/2023, do Município de Cuiabá, que alterava a legislação anterior, retirando a proibição da construção de postos de combustíveis próximos às escolas.

A mudança feita pela gestão municipal “desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior que, sem nenhuma justificativa, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível e, por assim ser, caracterizada a violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente”.

Leia mais:

Servidor acusado de desviar R$ 117 mil em papel sulfite do Judiciário fecha acordo e se livra de ação

Diante dos argumentos apresentados, o desembargador Paulo da Cunha, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendeu que a lei municipal violava a Constituição Federal e Estadual, colocando em risco a segurança de crianças e adolescentes. Os demais desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator.

“Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n. 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n. 529/2023, do Município de Cuiabá, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. Comunique-se ao Prefeito do Município de Cuiabá para ciência do cumprimento desta decisão e para prestar as informações que julgar necessárias”, diz a decisão do relator, desembargador Paulo da Cunha.

 

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Mais uma escola estadual recebe espetáculo que conta a história de MT
#GERAL
MT EM CENA
Mais uma escola estadual recebe espetáculo que conta a história de MT
Mulher é espancada e quase estuprada após Festival do Pastel
#GERAL
VIOLÊNCIA SEXUAL
Mulher é espancada e quase estuprada após Festival do Pastel
MT entrega mais 18 km duplicados da BR-163 e melhora tráfego
#GERAL
RODOVIA
MT entrega mais 18 km duplicados da BR-163 e melhora tráfego
Jovem de 20 anos é assassinado a tiros em MT
#GERAL
EXECUÇÃO
Jovem de 20 anos é assassinado a tiros em MT
Secretário adjunto da Saúde é afastado por envolvimento em esquema
#GERAL
OPERAÇÃO ORÁCULO
Secretário adjunto da Saúde é afastado por envolvimento em esquema
MT terá fim de semana com forte calor; apenas uma cidade deve ter chuva
#GERAL
SOL DE RACHAR
MT terá fim de semana com forte calor; apenas uma cidade deve ter chuva
Confira Também Nesta Seção: