AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso proibiu a assinatura do contrato de concessão do Lote 6 da Concorrência Pública Internacional 52/2025, uma das licitações de rodovias do Governo de Mato Grosso avaliada em cerca de R$ 10 bilhões. A decisão é do desembargador Jones Gattass Dias.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Consórcio RDG Sinop contra ato da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a Sinfra, que manteve a inabilitação do grupo na disputa pelo Lote 6 e seguiu com a adjudicação e a homologação em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra.
O Lote 6, chamado Rodovia Multimodal, envolve as rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251, no trecho entre a Entr. BR-163 em Sinop até Entr. BR-163 em Vera, início do perímetro urbano de Planalto da Serra e Entr. BR-070 até início do perímetro urbano de Chapada dos Guimarães, com extensão total de 634,35 km.
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O magistrado determinou que até o julgamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo fique vedada a assinatura do contrato. Se o contrato já tiver sido assinado, ficam proibidas a ordem de início, a entrega do sistema rodoviário à empresa vencedora e qualquer ato de execução.
O desembargador manteve válida, por enquanto, a decisão administrativa de 18 de setembro de 2026, a adjudicação e a homologação, sem prejuízo da continuidade dos serviços atuais na malha e de atos internos preparatórios que não configurem início da execução.
Na mesma decisão, o relator julgou prejudicados os embargos de declaração por perda de objeto, reconheceu a prevenção do seu gabinete por já ter analisado o Mandado de Segurança e Reclamação, e reapreciou a tutela por competência própria mantendo a medida conservativa.
Foi determinada a notificação da autoridade responsável para apresentar informações no prazo de dez dias. Nesse período, deverá esclarecer o conteúdo da petição e dos documentos anexados, além de informar se o contrato já foi assinado, em que data isso ocorreu e qual é o estágio atual do processo. O Estado de Mato Grosso também será comunicado, enquanto o Consórcio Rota Multimodal - CS Infra, representado pela empresa líder CS Infra S.A., foi incluído no processo como parte necessária da ação.
O Consórcio RDG Sinop foi intimado a juntar em 5 dias a íntegra da decisão administrativa de 18/09/2026, o contrato de constituição do consórcio e a prova dos poderes de quem assinou a procuração, além de documentos da controvérsia que não subiram por incompatibilidade de formato.
A decisão será levada para referendo da Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público com prioridade e depois vai para a Procuradoria-Geral de Justiça.
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