Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012, 17:44 - A | A

13 de Dezembro de 2012, 17h:44 - A | A

JUSTIÇA / OFENSA À HONRA

TJSP condena Nassif e iG a indenizar diretor da Veja

Jornalista do portal insinuou que Eurípedes Alcântara teria acordo com banqueiro

TADEU ROVER
DO CONJUR



O jornalista Luis Nassif e o portal iG deverão pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao diretor da Veja, Eurípedes Alcântara, por ofensa à honra numa série de artigos. A decisão, por maioria, é da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou dois embargos infringentes e ouviu a sustenação oral dos advogados das partes. A sustentação de Eurípedes Alcântara foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados.

O relator do caso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, decidiu com base no voto-condutor feito pelo desembargador Carlos Teixeira Leite. De acordo com o relator, o caso é sobre os limites da liberdade de expressão e imprensa, além do direito de crítica. “A questão envolve conflito entre direitos fundamentais, porque, de um lado, urge preservar direitos personalíssimos do sujeito acusado, tais como a honra e a imagem, enquanto, de outro, não podem ser negados os direitos dos réus de informar e se manifestar”, explica o relator.

Em 2008, o jornalista Luis Nassif publicou em seu blog uma série de artigos criticando a atuação de Eurípedes Alcântara no comando da redação da revista Veja. A posição defendida por Nassif foi a de que a revista teria um tratamento complacente com o banqueiro Daniel Dantas. Em quatro artigos, Nassif afirmou que Eurípides Alcântara seria “o contato direto de Daniel Dantas com a Veja” e que isso seria decorrente de “um acordo operacional” entre a revista e o Grupo Opportunity.

Para Zuliani, os artigos foram uma ofensa gratuita e despida de fundo probatório e não uma simples crítica à linha editorial adotada por Alcântara em seus trabalhos na revista. “Ressalte-se que não se empregou palavras sutis ou discurso em tom de dúvida, o que anima escrever que não foi emitida uma opinião de censura ou conselho de colega indignado com a corrupção moral, mas, sim, denúncia formal baseada em repetitivas acusações de aliança do jornalista ao empresário”, afirmou ele, com exemplos de trechos dos artigos.

O relator ressaltou, ainda, que as declarações do réu não comportariam responsabilização se fossem limitadas a tratar da existência de um jornalismo tendencioso, da relação do banqueiro com a mídia ou mesmo de alguma aproximação entre ele e o Eurípedes. Para o desembargador, no caso, Nassif acusou especificamente e pessoalmente o jornalista de ter celebrado aliança intrincada com banqueiro e de manipular notícias a seu favor.

“Foram ultrapassados, assim, os limites do direito de crítica, de exposição de opinião ou debate público, incorrendo os réus no abuso de direito previsto no artigo 187, do CC. Note-se que quando ocorre excesso, perseguições públicas e ofensas não há como pretender que as manifestações sejam respaldadas sob o manto do direito de crítica, porque se desborda a liberdade de expressão e imprensa”, concluiu Zuliani.

Nos Embargos Infringentes, Nassif alegou que os artigos de sua autoria continham meras críticas à linha editorial da revista em relação a fatos de interesse público, especialmente com adoção de “assassinatos de reputação”, técnica de “plantar” acusações contra magistrados, testemunhas e jornalistas contrários ao banqueiro Daniel Dantas. Além disso, Nassif questionou o valor da indenização fixada anteriormente.

O iG, em seu recurso, sustentou que há ilegitimidade passiva no caso. Afirmou que não tem relação com o conteúdo dos “posts” do “blog” de Nassif. Também argumentou que não tem responsabilidade por opinião de blogueiros e que não há ilícito no exercício de liberdade de manifestação sobre fatos de interesse público.

Para o desembargador Zualini, o iG também tem responsabilidade no ocorrido e deve arcar solidariamente com a indenização por danos morais. “No caso, a posição da empresa é semelhante a de um grande jornal que não pode ficar alheio às matérias de seus jornalistas", afirmou. Segundo ele, o iG "tinha pleno interesse nas divulgações do blog, especialmente pelo acesso dos internautas às matérias e exposição de anúncios”.

Ao confirma o valor da indenização o desembargador ressaltou que não há abuso. “O valor arbitrado refere-se à condenação solidária de ambos os réus e não se revela excessivo, diante da gravidade dos fatos narrados à reputação e às atividades profissionais do acusado”, conclui

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Polícia Militar prende seis homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
#GERAL
REPRESSÃO
Polícia Militar prende seis homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
Mais de 1,3 mil celulares são apreendidos em presídios de MT
#GERAL
EM 3 MESES
Mais de 1,3 mil celulares são apreendidos em presídios de MT
Motociclista é atropelado por carreta em acidente envolvendo viatura da PM
#GERAL
FATAL
Motociclista é atropelado por carreta em acidente envolvendo viatura da PM
Faccionado que cometeu feminicídio contra ex é preso em Rondonópolis
#GERAL
FUGINDO PARA MS
Faccionado que cometeu feminicídio contra ex é preso em Rondonópolis
Polícia apreende 1,5 tonelada de cocaína no valor de R$ 100 milhões
#GERAL
PREJUÍZO AO CRIME
Polícia apreende 1,5 tonelada de cocaína no valor de R$ 100 milhões
Ex-namorado mata jovem de 22 anos com tiros na cabeça e tórax
#GERAL
A SANGUE FRIO
Ex-namorado mata jovem de 22 anos com tiros na cabeça e tórax
Confira Também Nesta Seção: