MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Mais um dono de caminhão apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Alexandre de Moraes revogue uma multa de R$ 100 mil aplicada pela suposta participação em bloqueios de rodovias em 2022. As manifestações eram contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foram consideradas antidemocráticas pelo ministro.
O recurso foi apresentado pela Transportadora Ferreira Costa Comércio e Transportes Eireli, do empresário Illo Evangelista da Cunha Pereira, em 3 de maio. Segundo a defesa, o caminhão flagrado em meio ao comboio de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estava, na verdade, voltando da entrega de uma carga de cimento feita em Sinop. A sede da empresa fica em Várzea Grande.
As multas de R$ 100 mil foram aplicadas por Moraes a partir de um levantamento encaminhado pelo Ministério Público Estadual a partir de informações da Praça de Pedágio de Nova Mutum na BR-163. O registro dos caminhões também foram bloqueados por ordem do ministro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519.
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"Contudo Excelência, as medidas adotadas por essa Suprema Corte, devem ser revogadas em benefício da ora Requerente, pois a mesma nunca participou de nenhum movimento antidemocrático, conforme se comprovará nesta peça processual", diz trecho do pedido para liberar o caminhão Scania/R 400 A6x4.
A defesa apresentou uma nota fiscal de 4 de novembro de 2022 da entrega de 760 sacos de cimento em Sinop.
"Consigna-se que o Parquet narrou em sua petição que o comboio veio em direção a Capital Cuiabá-MT, para praticar atos antidemocráticos, contudo, o veículo Scania/R 400 A6x4, Placa XXXXX, 2013/2013, Renavam nº XXXXXXX, já estava em Cuiabá-MT, no dia 04 de novembro de 2022, por que razão teria ido até Sinop-MT e novamente retornar para Cuiabá para praticar atos antidemocráticos? Não faz sentido algum", argumenta.
Também foi apresentado ao ministro um relatório com os dados do rastreador do caminhão, o que comprovaria o deslocamento de Várzea Grande a Sinop e o retorno.
A defesa ainda pontua que a movimentação em 4 e 5 de novembro "é bem comum para a ora Requerente, pois frequentemente envia cargas para o norte do Estado de Mato Grosso".
"Além disso, é possível perceber que as cobranças do pedágio ocorreram de forma completa, ou seja cavalo mais carreta, que corrobora com tudo que já foi mencionado nesta peça processual, que a ora Requerente estava prestando um serviço de transporte, e jamais participou de nenhum ato antidemocrático", destaca.
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ALEXANDRE AUGUSTO RODRIGUES LECINIO 17/05/2023
Se não participou que se revogue a multa, porém se comprovada a participação cabe mais um processo por litigância de na fé.
1 comentários