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JUSTIÇA Sábado, 03 de Outubro de 2020, 11:19 - A | A

03 de Outubro de 2020, 11h:19 - A | A

JUSTIÇA / VAZAMENTO DE GRAMPOS

Tribunal acata pedido do MPE e suspende ação contra ex-Gaeco

Decisão foi tomada pelo desembargador Orlando Perri nesta quinta; caso remete a operação em 2015

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão do processo contra o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, denunciado por vazar uma interceptação elefônica feita durante uma investigação.

O caso aconteceu em 2017, quando uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado, gravada no âmbito da Operação Ouro de Tolo, foi divulgada pela Rede Globo em setembro de 2015.

A decisão é de quinta-feira (1) e atendeu um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do  Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal.

No pedido, o Naco sustentou o direito do promotor em realizar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 

O instituto possibilita a não propositura de ação penal em crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Em setembro, a OAB-MT havia pedido para que fosse oferecida outra denúncia contra o promotor que aumentaria a pena prevista e não possibilitaria o acordo. 

“Argumenta o requerente que, cuidando-se de instituto despenalizador, deve ser oportunizado ao acusado a celebração da avença, sobretudo por tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, com pena mínima em abstrato inferior a 4 (quatro) anos, sendo o acordo, na perspectiva do Ministério Público, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, diz trecho do pedido.

Em uma decisão suscinta,  Perri apenas acolheu o requerimento e suspendeu o processo.

“À vista do exposto, acolho o requerimento formulado pelo Naco Criminal, a fim de determinar a suspensão do presente agravo regimental, até ulterior deliberação”, diz trecho da decisão.

“Dê-se ciência à PGJ, que deverá apresentar, o quanto antes, o acordo de não persecução penal, se for o caso, para posterior homologação judicial, caso preenchidos os requisitos legais”, decidiu Perri.

A denúncia

Conforme a denúncia, mesmo estando de férias, Marco Aurélio de Castro “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas [entre Silval e o desembargador], sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.

No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”, diz trecho da denúncia.

No entanto conforme a denúncia, os diálogos, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.

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