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JUSTIÇA Segunda-feira, 03 de Setembro de 2012, 16:10 - A | A

03 de Setembro de 2012, 16h:10 - A | A

JUSTIÇA / TERRA NOVA DO NORTE

Tribunal afasta prefeito das funções de gestão de pessoal

Justiça negou efeito suspensivo de decisão proferida no dia 17 de agosto

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O Tribunal de Justiça negou efeito suspensivo da decisão que determinou o afastamento do prefeito municipal do município de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas Neto das funções relacionadas à gestão de pessoal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, por meio de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Em 17 de agosto deste ano o prefeito foi afastado das funções por determinação judicial proferida pelo magistrado Alexandre Socrates Mendes.

Com a decisão, o prefeito não poderá efetivar nomeações, remoções ou promoções de qualquer servidor público municipal. Tais funções terão que ser exercidas pelo vice-prefeito. A liminar determina, ainda, a suspensão dos efeitos da nomeação da secretária adjunta de Planejamento e Fazenda, Patrícia Aparecida da Silva, namorada do prefeito.

De acordo com o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, a medida tem como objetivo evitar que o chefe do Poder Executivo Municipal volte a realizar manobras para 'driblar' a vedação estabelecida na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo do Tribunal Federal que trata da proibição da prática de nepotismo no serviço público. Ele explicou que, em decisão judicial anterior, o prefeito foi obrigado a suspender a nomeação de sua namorada no cargo em comissão de coordenadora de Programas na Secretaria Municipal de Educação, porém, no mesmo dia, ele a nomeou para o cargo de secretária-adjunta de Planejamento e Fazenda.

“Na defesa preliminar, foi alegado que a súmula vinculante nº 13 do STF não se aplica aos agentes políticos e que, portanto, a nomeação da requerida no cargo de secretária-adjunta de Planejamento e Fazenda não caracterizava ato de improbidade administrativa. A conduta em transferi-la do cargo de coordenadora para o de secretária municipal adjunta buscou driblar a vedação constante da súmula vinculante, em evidente desvio de finalidade da nomeação”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, caso a decisão liminar não seja cumprida, o prefeito terá que arcar com o pagamento de multa pessoal no montante de R$ 10 mil por cada ato praticado em desconformidade com a decisão.

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