LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
R$ 1 mil. Esse é o valor que os advogados Arnaldo Franco de Araújo e Marcelo Martins de Oliveira receberão, cada um, a título de honorários de sucumbência (quando a parte vencida paga) em uma ação de R$ 402 mil, ou seja, pouco mais de 0,2% do valor da causa.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que reformou parcialmente decisão de primeira instância que havia fixado os honorários em um valor ainda menor: R$ 300 para cada um dos profissionais.
Os advogados haviam feito a defesa do produtor rural Luiz João Zancarano em uma ação monitória que tramitava na Comarca de Poxoréu e havia sido movida, em 2010, pelo empresário Pedro Camozzato,
Como a ação foi extinta dois anos depois, foi determinado que Pedro Camozzato pagasse R$ 300 em honorários para cada um dos advogados de Luiz Zancanaro. Com o baixo valor, Zancanaro recorreu da decisão por considerar o valor arbitrado “aviltante”.
No recurso interposto junto ao TJ-MT, o produtor rural argumentou que, de acordo com o artigo 20 do Código de Processo Civil, a sentença deve condenar a parte vencida a pagar em honorários “entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação”.
Todavia, o relator do recurso, desembargador Adilson Polegato, entendeu que como não houve condenação na ação monitória, os honorários não precisam ser fixados entre 10 e 20%, mas “consoante apreciação equitativa do juiz”.
“Reconheço que nesse aspecto a r. sentença singular está a merecer reparo se confronto com a tabela mínima da Ordem dos Advogados do Brasil e, por isso majoro a verba de honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos advogados, perfazendo o montante da condenação em R$ 2.000,00 (dois mil reais)”, decidiu o desembargador, tendo seu voto seguido pelos colegas da câmara.
Tabela de honorários
De acordo com a Tabela dos Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o valor mínimo do honorário é de R$ 700, que corresponde a 1 URH.
Ao advogar em ações monitórias, a tabela estabelece que o valor mínimo que o profissional deve receber é de 20% sobre o valor efetivo ou real da causa ou proveito que for pleiteado ou advier ao cliente , não podendo ser menor do que 2 URH (R$ 1.400,00).
Confira a decisão em anexo
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