AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou seguimento a um recurso que o deputado estadual Pery Taborelli (PV) pretendia interpor junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida no dia 17 de dezembro de 2015.
A magistrada já havia negado outro recurso ao parlamentar, que pretendia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso, Taborelli queria reverter decisão do TJMT que manteve sua condenação pela prática de improbidade administrativa, cometida em uma festa no município de Rosário Oeste (128 km ao Norte de Cuiabá), em 2011.
O parlamentar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa de 10 vezes o valor do salário recebido por ele na época e proibição de contratar com o Poder Público.
Como a 3ª Câmara Cível do TJ-MT manteve a decisão, em setembro deste ano, o deputado pediu que o caso fosse levado ao STF, por conta de suposta violação à Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto, a vice-presidente Clarice Claudino, responsável por autorizar ou barrar l medida, entendeu que não houve ofensa direta à Constituição Federal; por isso, não cabe recurso ao STF.
“Para que o Supremo Tribunal Federal tenha plenas condições de examinar a controvérsia que lhe é suscitada, é indispensável que a violação aos postulados constitucionais ocorra de forma direta, pois, se for necessária a análise da legislação infraconstitucional, a Corte Suprema torna-se incompetente, a teor do que expõe o artigo 102 do Texto Constitucional”, afirmou a desembargadora.
“Assim, havendo ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, não é adequada a utilização do Recurso Extraordinário para reparar a suposta afronta ao ordenamento jurídico”, completou.
Outro lado
O advogado Marcelo Coelho, responsável pela defesa do parlamentar, afirmou que, após dois recursos negados pela desembargadora, pretende interpor os respectivos Recursos de Agravo para que Taborelli consiga recorrer em Brasília.
"Ainda há muito a ser discutido, pois, neste caso, o então comandante agiu no estrito cumprimento de seu dever legal, e se porventura alguma conturbação tenha sido causa para a festa pública, em razão da prisão de pessoas embriagadas e menores embriagados apreendidos, essa conturbação seria no máximo um resultado preterintencional, ou seja, punível a titulo de culpa, o que Lei de Improbidade não poderia jamais alcançar para a condenação que ora se pretende afastar”, disse o advogado.
Coelho declarou que "esses processos não interferem nem no exercício do mandato nem na possível candidatura de Taborelli em 2016".
A condenação
O caso é referente a uma confusão ocorrida durante a comemoração de 150 anos de Rosário Oeste, no dia 23 de junho de 2011.
Conforme relatou o Ministério Público Estadual (MPE), o coronel e então vereador por Várzea Grande se desentendeu com os organizadores do evento e deu início a uma operação conhecida como “Choque de Ordem”,: determinou que o som fosse desligado e ordenou que diversos cidadãos retornassem às suas residências.
Além disso, disse o MPE, o coronel teria cometido um “festival de abusos e irregularidades” ao prender o secretário de Cultura do município, três menores de idade e a irmã de um menor, esta última sob a suspeita de ter aliciado adolescentes a ingerir bebida alcoólica.
O MPE contou que Taborelli prendeu a jovem de forma violenta, pegando-a mesmo pela calça.
"(...) puxando-a através da calcinha e machucando sua virilha. Diante da dor, esta se debateu, tendo o réu a segurado pelos braços com força, e acabou rasgando sua blusa e expondo seus seios para a população, que assistia a tudo pasmada com tamanha brutalidade”, diz trecho da ação..
Em razão das acusações, ele foi condenado por improbidade administrativa pelo Juízo de Rosário Oeste, em abril de 2014.
Caso “Casa do Saber”
A desembargadora Clarice Claudino da Silva também barrou recurso de Taborelli em outra ação.
O recurso é referente a tentativa de reverter decisão do TJMT, que manteve sua condenação por ter utilizado, em 2007, veículos e policiais para fins particulares, quando era coronel da Polícia Militar em Rosário Oeste (128 km ao Norte de Cuiabá).
No entanto, por conta de um Recurso de Agravo interposto no STJ, os autos foram de fato remetidos a Brasília, onde será analisado se a negativa de seguimento pelo TJMT foi correta ou não, para ao final ser julgado o Recurso Especial.
Taboreli foi condenado a pagar nove salários mínimos, com o valor vigente à época (R$ 380 X 9: R$ 2,66 mil), mais o dobro deste valor (R$ 5,3 mil), a título de multa, resultando em R$ 7,9 mil, montante a ser acrescido de juros e correção.
A mesma pena foi aplicada ao político, em razão de ter utilizado uma motocicleta do Poder Público, cujo valor não foi revelado.
Na sentença, proferida em 2012, também foi condenado o empresário e amigo de Taborelly, Gilson da Silva, que teria usado uma viatura para proveito próprio.
Leia mais:
TJ mantém condenação de Pery Taborelli por confusão em festa
Desembargadora barra recurso de deputado estadual ao STJ
Taborelli é condenado por improbidade administrativa
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.