LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A decisão sobre a eleição direta para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai colocar em lados opostos os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados, e o corregedor-geral da Justiça, Sebastião de Moraes.
O assunto será colocado na pauta de votação do Pleno, no dia 20 deste mês.
A tendência é que o Pleno seja dividido por aqueles que seguirão o corregedor, que defende a observância dos preceitos constitucionais, sendo contrário que o Tribunal adote o estabelecido no texto da Emenda à Constituição Estadual, aprovado pela Assembleia Legislativa.
De acordo com esse texto, para os cargos de presidente e vice-presidente o Tribunal deverá proceder com eleições diretas, ou seja, todos os magistrados participarão da escolha de seus gestores.
A crítica que é feita por Sebastião de Moraes é quanto a constitucionalidade da lei aprovada. Segundo ele, há vícios materiais e formais que inviabilizariam que a Corte Estadual adotasse a eleição direta, deixando de lado o estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Já o grupo que deve seguir Carlos Alberto é favorável que a lei seja aplicada já na eleição deste ano, que será realizada no mês de outubro.
Esse grupo analisa o projeto pelo avanço democrático que irá trazer, deixando de lado as questões de vícios de iniciativa, por exemplo.
Além disso, defende a adoção como uma forma de valorizar os magistrados de primeiro grau.
A Lei
No dia 26 de dezembro de 2013, foi aprovado pela Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional nº 6/2012, que estabelece eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O projeto, de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro, permite que todos os desembargadores do Tribunal possam concorrer ao cargo de presidente, ao contrário do que está estabelecido na Loman.
Outra mudança trazida pelo projeto aprovado é quanto as pessoas que poderão escolher os novos dirigentes. Todos os magistrados, de primeiro e segundo grau, terão direito de votar no presidente e no vice-presidente do TJ. Apenas o cargo de corregedor continua a sua escolha somente entre os desembargadores. O fato é justificado porque é o corregedor o responsável por fiscalizar e investigar a atuação dos juízes.
Caso o Tribunal de Justiça opte pela mudança no processo de escolha, o Estado será o primeiro no país a eleger seus dirigentes com a participação de todos os magistrados.
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