KATIANA PEREIRA
DO MIDIANEWS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou extinta a ação civil pública envolvendo o Residencial Bonavita, localizado na Avenida Juliano Costa Marques, próximo ao Pantanal Shopping Center. O residencial é um projeto da Brookfield Incorporações.
A decisão foi proferida no último dia 12, em sede de apelação, pelo juiz relator Elinaldo Veloso Gomes. O magistrado entendeu que a houve perda do objeto da ação, em razão do cumprimento dos requisitos da atual Lei de Uso e Ocupação de Solo de Cuiabá (Lei Complementar Municipal nº 231/2011) e da obtenção da Licença de Obras junto à Prefeitura de Cuiabá, que propiciou a retomada das obras.
O juiz acrescentou que, previamente, já houve nos autos do processo pareceres emitidos pelo Ministério Público e Prefeitura de Cuiabá, que também se posicionaram no sentido de que a ação deveria ser extinta pelo mesmo motivo.
A Brookfield Incorporações informou que as obras do empreendimento encontram-se no ritmo necessário para o cumprimento dos novos prazos de entrega das unidades.
Ação civil
A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, em setembro de 2009, deu início aos conflitos da empresa com a Justiça e com os moradores, resultando no embargo da obra no dia 11 de maio de 2009, por decisão do juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Zuquim Nogueira.
O magistrado pediu também pela demolição do que já foi erguido pela construtora no terreno, mas a empresa conseguiu uma liminar impedindo o ato, concedida pelo desembargador Mariano Travassos.
Residencial Bonavita
Previsto para ter 2,6 mil pessoas circulando diariamente pelo local, entre população flutuante e os moradores dos 500 apartamentos contidos no projeto - dos quais 400 foram lançados comercialmente -, o Complexo Multifamiliar pretende lançar a sua primeira torre até dezembro de 2012.
No total, cinco torres compõem o residencial, com 20 andares cada uma.
Para readequação do projeto na nova legislação municipal, o empreendimento fez algumas alterações na estrutura, diminuindo parte da área comum.
No entanto, isso não deverá afetar diretamente os moradores, por tratar-se de espaços destinados ao paisagismo e arborização, não necessariamente se tratando de diminuição das construções previstas, segundo a incorporadora.
Leia abaixo a íntegra da decisão:
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