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JUSTIÇA Sexta-feira, 13 de Maio de 2016, 09:22 - A | A

13 de Maio de 2016, 09h:22 - A | A

JUSTIÇA / “BRAÇO ARMADO” DA SODOMA

Tribunal de Justiça mantém ex-secretário adjunto na prisão

Coronel José de Jesus Nunes Cordeiro foi preso na 3ª fase da operação, no mês de março

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-secretário adjunto de Administração, coronel da PM José de Jesus Nunes Cordeiro, preso na 3ª fase da Operação Sodoma.

A decisão, em caráter liminar (provisório), é da última quinta-feira (12).

José Jesus havia sido preso em fevereiro deste ano, durante a Operação Seven, mas foi solto no dia 16 de março. No dia 22 do mesmo mês ele foi novamente detido em razão da Operação Sodoma e está recolhido no Batalhão de Operação Policiais Especiais (Bope).

Ele é acusado de ser o “braço armado” da suposta organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.

A quadrilha, segundo a denúncia, exigia pagamento de propina a empresários para a concessão de incentivos fiscais e para manter as empresas contratadas pelo Estado. O dinheiro seria posteriormente “lavado” e usado para pagamentos de despesas pessoais, campanhas eleitorais e favores políticos.

No habeas corpus, a advogada Iliete Yung, que faz a defesa de José Cordeiro, disse que a juíza Selma Arruda, ao decretar a prisão, se limitou a reproduzir os “frágeis argumentos” contidos nas inevstigações.

Conforme a advogada, não haveria elementos concretos para justificar o decreto prisional, nem provas da participação do coronel nos fatos denunciados.  

Iliete Yung também disse que a nova prisão contra José Jesus desobedeceu a decisão anterior do Tribunal de Justiça, que revogou a prisão da Operação Seven, uma vez que os fundamentos usados pela juíza foram os mesmos.

Decisão

Ao manter a prisão, o desembargador Alberto Ferreira fez um resumo dos fatos investigados na operação e destacou que José Cordeiro, na época dos fatos, era o responsável pelo setor de licitações da Secretaria de Estado de Administração.

O magistrado citou trechos dos depoimentos dos empresários Willians Paulo Mischur, da empresa Consignum, e de Julio Tisuji, da Webtech. Ambos confirmaram a participação do coronel no esquema e relataram que ele fazia pressão para ganhar propina.

“Nessa ordem de ideias, burilando as informações hauridas, nos termos gizados pela magistrada singular, de ver-se que o paciente, “[...] que é Policial Militar, provavelmente era um braço armado da facção, daí porque demonstrava ser mais incisivo e violento que os demais” [fl. 98, sic], pondo a desnudo, a latere da materialidade delitiva, o “fumus comissi delicti” exigível à decretação de medidas cautelares”, disse.

A suposta periculosidade do coronel também foi usada pelo desembargador para manter a prisão.

“Temos que a periculosidade do paciente – delineada pelo temor incutido às testemunhas –, vem a endossar o risco à instrução probatória, consoante se extrai do relato de Willians Paulo Michur, quem asseriu ter sido coagido pelo paciente, “[...] quando o mesmo tentou extorquir quantia superior à que já pagava mensalmente, afirmando que ‘nunca se sabe, às vezes um caminhão passa por cima de seus filhos, acidentes acontecem...’” [fl. 98, sic, g.n.], aduzindo, ademais, que, em razão das ameaças sofridas, tem medo do paciente e que “[...] tem certeza que existem muitos outros empresários do estado que passaram pela mesma situação do declarante, mas não falam por medo de represálias por parte da organização; que o declarante teme pelas suas declarações, temendo por sua vida e de seus familiares”, ressaltou.

“Braço armado”

Uma das razões que levou a juíza Selma Arruda a concluir pela periculosidade do coronel José Jesus, e prendê-lo, foi o relato de Mischur, que confessou ter participado do esquema ao pagar propinas para manter os contratos da empresa com o Estado.

Mischur disse que José Jesus exigiu R$ 30 mil mensais de propina. No pedido de propina, de acordo com Mischur, José Jesus teria reclamado que não estava sendo “valorizado” pelo ex-secretário de Administração Cézar Zílio nos repasses.

José Jesus era o responsável pelas licitações na secretaria e teria chegado a afirmar a Mischur que, se Cézar Zilio não passasse a lhe “valorizar” no esquema, iria desfazer todos os contratos de Zilio na SAD, incluindo o da Consignum.

Como Mischur se negou a pagar os R$ 30 mil mensais, o coronel teria ameaçado a integridade física da família do empresário com a seguinte frase: “Nunca se sabe, às vezes um caminhão passa por cima dos seus filhos, acidentes acontecem...”

“Esse trecho das declarações da importante testemunha deixa clara a ameaça e indica que José de Jesus Cordeiro, Policial Militar, provavelmente era um braço armado da facção, daí porque demonstrava ser mais incisivo e violento que os demais”, ressaltou Selma Arruda.

Após a ameaça, o empresário afirmou que chegou a mandar blindar os carros da sua família.

A pressão de José Jesus sobre os contratos da secretaria também foi confirmada pelo empresário Julio Minori Tsuji, da Webtech Softwares e Serviços Ltda, que igualmente confessou ter pago propina ao grupo investigado.

No caso de Tsuji, no entanto, não teria ocorrido nenhuma ameaça de violência física.

“José Nunes Cordeiro nunca exigiu pagamento de propina do declarante, contudo Cordeiro, de forma costumeira, sempre que encontrava com o declarante nos corredores da SAD [antiga Secretaria de Estado de Administração]  fazia pressão dizendo que tinha outras empresas de olho no contrato do declarante, dando a entender que se tratava de um recado para que o declarante continuasse com os pagamentos de propina”, diz trecho do depoimento do dono da Webtech.

Segundo Selma Arruda, as declarações dos empresários Paulo Mischur e Julio Minoru Tisuji evidenciam que o coronel era o responsável por ameaçar e intimidar as testemunhas do alegado esquema de pagamento de propinas em troca de contratos com o Estado.

“É obvio que em uma organização criminosa nem todos os membros agem com truculência: tal tarefa geralmente é delegada a quem tem mais propensão para esse tipo de delito, que no caso era o policial militar e ocupante de cargo de confiança de Silval, José de Jesus Cordeiro”, disse a magistrada.

Leia mais:

Juíza diz que coronel seria “braço armado” de grupo de Silval

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